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Regulamentada em 2025, ‘Conta Notarial’ blinda transações e evita calotes em compras de imóveis e veículos

em Negócios
terça-feira, 13 de janeiro de 2026

Com valores sob custódia, ferramenta prevista no Marco Legal das Garantias elimina riscos de inadimplência; vice-presidente do CNB-SP detalha o funcionamento

O ano de 2025 consolidou uma mudança estrutural na segurança dos negócios privados no Brasil. Com a regulamentação do Provimento nº 197/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Conta Notarial tornou-se a principal aliada contra golpes e inadimplência em transações de alto valor. A solução permite que o dinheiro da negociação fique depositado em custódia no Cartório de Notas, sendo liberado apenas após o cumprimento verificado das cláusulas contratuais.

A medida visa proteger operações como a compra e venda de imóveis, veículos ou a contratação de serviços, evitando o popular “calote”. Segundo Andrey Guimarães Duarte, tabelião de notas e vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP), a novidade equilibra a relação comercial ao introduzir um garantidor com fé pública.

“A regulamentação de 2025 transformou o tabelião em uma figura central para a segurança financeira do negócio. Ele atua como um terceiro imparcial: guarda o valor do comprador e garante que o vendedor só receba se entregar o bem ou serviço conforme combinado. Isso elimina o risco de quem paga não receber, e de quem vende não receber”, analisa Duarte.

Passo a passo: como utilizar o serviço
Para quem pretende utilizar a ferramenta para garantir a segurança de negócios neste fim de ano, o vice-presidente do CNB-SP explica o fluxo da Conta Notarial:

  1. Formalização: Ao lavrar uma escritura pública ou ata notarial, as partes solicitam o uso da Conta Notarial para a liquidação financeira.
  2. Depósito em Garantia: O comprador transfere o valor acordado para a conta custódia gerenciada pelo titular do cartório, em vez de pagar diretamente ao vendedor.
  3. Verificação: O tabelião verifica o cumprimento das condições (ex: entrega das chaves, regularidade da documentação ou conclusão de um serviço).
  4. Liberação: Apenas após essa validação notarial, o dinheiro é liberado ao vendedor. Se o negócio for desfeito por descumprimento, o valor retorna ao comprador.

Agilidade e Desjudicialização
Além de trazer segurança, a ferramenta também foi desenhada para o ambiente digital. Duarte lembra que o serviço está integrado à plataforma e-Notariado, permitindo que todo o processo seja feito de forma eletrônica.

“É uma solução que desburocratiza o crédito e ajuda a desafogar o Judiciário. Ao garantir que o dinheiro só muda de mãos com o contrato cumprido, evitamos litígios futuros e garantimos a paz de espírito para ambas as partes”, finaliza o tabelião.

A Conta Notarial já está disponível em Cartórios de Notas habilitados em todo o país e segue as diretrizes da Lei Federal nº 14.711/23 (Marco Legal das Garantias).