O Governo Federal publicou no DOU do último dia 29, a MP que altera as regras para preços de transferência. Com isso, o país se alinha ao padrão internacional e passa a adotar o princípio “arm’s length” preconizado pela OCDE, que determina que empresas multinacionais operem junto a empresas do mesmo grupo econômico como se terceiros fossem, alinhando-se às regras de preços de transferência global e integrando-se à cadeia de valores.
“O Brasil adotava uma regra específica de preços de transferência e havia um descasamento com a norma internacional. A medida é considerada uma quebra de paradigma e é a principal alteração tributária do país nos últimos anos. Ela vai afetar todos os setores da economia brasileira”, analisa o sócio da KPMG, Edson Costa. A nova regra vai trazer inúmeros impactos para empresas multinacionais.
“Vai alterar critérios de precificação, documentação, planejamento entre outros, que consequentemente afetarão a lucratividade e a competividade destas empresas.”, afirma. Os setores mais afetados pela nova medida serão os que lidam com commodities, pois representam grande parte do PIB, bem como aqueles que lidam com bens intangíveis e financiamentos, já que não eram objeto de correta avaliação pela regra anterior.
No entanto, a regra tende a impactar todas as empresas multinacionais tendo em vista a complexidade e relevância da alterações. As regras de preços de transferência estavam em vigor no Brasil desde 1997. A medida provisória 1.152 é opcional para 2023, e entra em vigor em 2024. Até lá, precisa ser aprovada pelo Congresso para ser convertida em lei em até 120 dias. – Fonte: (https://home.kpmg/br/pt/home.html).