Myrian Lund (*)
Você já ouviu falar da taxa rosa? Esse é o termo usado para explicar o sobrepreço incluído em produtos destinados ao público feminino. Sim, as mulheres pagam mais caro do que os homens por um produto com igual design, função e composição, além dos serviços com o mesmo tempo e trabalho gastos. Não é uma taxa, mas sim um adicional para o público-alvo do produto: as mulheres.
O Departamento de Defesa do Consumidor da cidade de Nova York, em 2015, comparou 800 produtos de cinco indústrias, em 35 categorias de produtos, com rótulos claros para mulheres e homens, e descobriu o custo de ser uma consumidora mulher: 7% a mais para brinquedos e acessórios; 4% a mais para roupas infantis; 8% a mais para roupas para adultos; 13% a mais para produtos de higiene pessoal; e 8% a mais para produtos de saúde para idosas/domiciliares.
Das 35 categorias de produtos analisadas, 30 delas tinham preços mais elevados para consumidoras femininas. E isso ocorre no mundo todo. O mais surpreendente é quando se considera o salário das mulheres em relação ao dos homens e, também, a média de vida das mulheres, que é mais alta que a dos homens.
A última estatística de gênero divulgada pelo IBGE, com base no sendo de 2010, apurou que as mulheres ganham, em média, 32,4% menos que os homens, sendo que a razão entre rendimento médio delas em relação ao rendimento deles, em percentual, por faixa etária, é de 81,7% (16 a 24 anos); 69,4% (25 a 39 anos); 63,7% (40 a 59 anos); e 63% (acima de 60 anos).
Por sua vez, as tábuas de mortalidade no Brasil indicam que a expectativa de vida está em 76,6 anos (base IGBGE – 2019), sendo que para os homens é de 73,1 anos e as mulheres de 80,1. Em síntese, as mulheres vivem mais, com salários mais baixos, e pagam mais caro que os homens pelos mesmos produtos com “roupagem” feminina.
Para o IDEC, Instituto de Defesa do Consumidor no Brasil, não deveria haver diferenciação de preços. Até mesmo estabelecimentos que cobram preços menores para mulheres para eventos de lazer estão infringindo a regra de direitos iguais, já que a diferenciação de valor fere a igualdade entre os gêneros e desrespeita a dignidade das mulheres, pois as utilizam como ‘iscas’. Então, o que nós, mulheres, podemos fazer para melhorar esta situação?
1) Optar pelo produto mais barato, com a mesma qualidade, sem se preocupar com a sua cor (rosa ou azul) ou desenho;
2) Registrar a sua queixa ou insatisfação – o IDEC afirma que, apesar de os fornecedores ou fabricantes terem liberdade de determinar o preço dos produtos, é possível questionar esse tipo de prática de diferenciação de preços por gênero. A recomendação é reunir recibos e notas fiscais para comprovar a distorção e poder formalizar a reclamação nos órgãos de defesa do consumidor;
3) Antes de comprar produtos, verificar a diferença de preços e qualidade nos destinados às mulheres, comparando-os com o preço do mesmo artigo masculino.
Estes não são apenas fatos interessantes, mas estatísticas de gênero significativas que podem auxiliar nas decisões de consumo das mulheres, ajudando a economizar e focar diretamente nos sonhos e objetivos de vida.
(*) – É professora do curso de Finanças do ISAE Escola de Negócios.