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O que é melhor: um plano de previdência privada individual ou corporativo?

em Mercado
quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

A previdência privada é uma tendência de investimento que tem crescido entre os brasileiros, pois garante um complemento da renda durante a aposentadoria. Entretanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre a melhor alternativa para contratação, entre um plano individual ou corporativo. Basicamente, há dois grupos de previdência privada: o aberto, que pode ser adquirido por qualquer cidadão por intermédio de bancos e seguradoras; e o fechado, também chamado de fundo de pensão, que aceita apenas pessoas integrantes de um determinado grupo, geralmente vinculado a uma empresa.

Mas, afinal, qual deles é a melhor opção? “Se a pessoa puder escolher, o sistema fechado corporativo geralmente traz mais vantagens ao participante do que os individuais, como taxas de administração menores, quando comparadas a um plano de previdência aberto, além de ter uma parte das contribuições pagas pela companhia. Muitas vezes, esse valor é equivalente ao aporte feito pelo funcionário”, explica Ana Rita Petraroli, sócia-fundadora do Petraroli Advogados.

De acordo com a especialista, as empresas também têm vantagens ao oferecer esse benefício aos colaboradores, como isenções fiscais e uma maior probabilidade de retenção de talentos, com a valorização de seus empregados — representa uma segurança financeira extra e se torna mais atrativa para novas contratações. Para quem já possui um plano aberto de previdência, pode surgir a dúvida entre continuar no sistema atual ou aderir ao plano corporativo.

“Nesses casos, tanto para os planos PGBL como VGBL, o ideal é fazer a portabilidade para a previdência corporativa e aproveitar as menores taxas desses contratos. O contrário também pode ocorrer. Caso o funcionário se desligue da empresa, é possível realizar a portabilidade para um plano com as mesmas características por meio de uma instituição financeira ou seguradora”, afirma Ana Rita.

Vale destacar que na portabilidade não há incidência de Imposto de Renda ou taxa de carregamento. Se o participante tiver optado pela tabela regressiva do IR — que começa em 35% e, após dez anos, chega a 10% –, o prazo continuará contando, sem ônus. Nesse processo, é importante verificar as condições financeiras e atuariais dos planos para os quais as reservas estão sendo transferidas, contando sempre com o auxílio de um profissional especializado.

Ainda em caso de desligamento, o funcionário também tem a opção de fazer um resgate, mas o valor depende das regras especificadas no contrato. Para isso, são consideradas algumas variáveis, como desligamento por iniciativa da empresa, com ou sem justa causa, ou por iniciativa do colaborador.

“O montante a ser resgatado varia de acordo com o regulamento do plano de cada companhia, que estipula as normas e períodos de carência, por exemplo, que podem estar relacionados ao tempo de serviço prestado ou de vinculação ao plano. O colaborador pode resgatar o valor total de suas contribuições individuais, mas a empresa determina no contrato o percentual que ele poderá retirar, dos aportes feitos pela instituição”, destaca a advogada.

Fonte e mais informações: (www.petraroli.com.br).