A nova regulação para fundos de investimento, chamada CVM 175, foi promulgada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no final de 2022 e previa uma série de prazos para que as determinações entrassem em vigor. Esta é a terceira mudança significativa nas regras para o setor, e sua adequação é de extrema importância para as empresas – por isso, os prazos de adequação exigem a máxima atenção.
A Resolução 175 entrou em vigor no dia 2 de outubro de 2023, aplicando-se a todos os tipos de fundos de investimento e anexos normativos. Desde então, começou a contagem do prazo para que todos os afetados pelas novas regras se adaptem. Originalmente, o prazo para adaptação às novas regras era até o começo de abril de 2024, porém, houve a prorrogação para até 29 de novembro de 2024, conforme a Resolução CVM 200, anunciada no início de março.
A decisão foi tomada para dar mais tempo às empresas para se ajustarem às novas exigências. É importante destacar que este prazo estendido aplica-se apenas aos fundos criados antes da aplicação da nova lei; novos fundos devem seguir as novas regras desde sua criação.
. E o que mudou? – A CVM 175 é um conjunto de normas definido pela Comissão de Valores Mobiliários, criado com o objetivo de simplificar e consolidar a estrutura regulatória dos fundos de investimento. Ela substitui a Instrução CVM 555 e outras 38 normas, reduzindo o espaço para divergências de interpretação e aumentando a segurança jurídica dos processos.
As mudanças promovidas pela CVM 175 eliminam obstáculos para o avanço da indústria de fundos e aproximam o Brasil de mercados internacionais mais maduros. Diferente das regulamentações anteriores, a Resolução 175 possui um corpo único com regras gerais para a indústria, complementado por anexos normativos que tratam de classes específicas de fundos:
- FIFs (Fundos de Investimento Financeiro)
- FIDCs (Fundos de Investimento em Direito Creditório)
- FIIs (Fundos de Investimento Imobiliário)
- FIPs (Fundos de Investimento em Participações)
- ETFs (Fundos de Investimentos Negociados em Bolsa)
. Multas – A CVM tem poder para aplicar multas em caso de descumprimento das normas. Os principais critérios para penalização determinam que a multa não pode exceder R$ 50 milhões; o valor da multa pode ser até duas vezes o tamanho da emissão de valores mobiliários ou operação irregular que deu origem à infração; e a multa pode ser até três vezes o benefício obtido pelo infrator, entre outros.
. Como se adequar? – As empresas que ainda não se adequaram às novas regras ainda têm tempo para fazê-lo, mas é preciso correr para não perder os prazos e correr o risco de sofrer sanções. Para fazer as adequações é importante confiar em serviços que estejam atualizados sobre todas as necessidades e, para isso, há organizações, empresa e tecnologia especializada em sistemas de antecipação de recebíveis para Fundos de Investimentos, Securitizadoras e Factorings.
Sistemas especializados mantêm a empresa em consonância com a CVM 175. Possui as funções de registro e consulta de duplicatas integradas, o que facilita o processo de adequação. E para conhecer mais detalhes sobre os critérios da CVM 175, é possível acessar a versão completa da resolução em: (https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol175.html). – Fonte e mais informações: (www.quicksoft.com.br).