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Necessidade de segurança jurídica aos consumidores que geram a própria energia

em Mercado
quarta-feira, 06 de janeiro de 2021

Para CEO da consultoria Bright Strategies, Bárbara Rubim, as cinco diretrizes do Conselho Nacional Política Energética (CNPE), publicadas em 29/12/20, reforçam a necessidade por segurança jurídica e previsibilidade a todos os consumidores que geram a própria energia hoje no país. A resolução publicada é importante porque evidencia a necessidade de consideração dos benefícios econômicos e sociais da geração distribuída para a sociedade.

“Com mais de 4 gigawatts (GW) de potência instalada em telhados e pequenos terrenos de cerca de 80% dos municípios brasileiros, o mercado de energia solar ultrapassou a marca de R$ 20 bilhões em investimentos acumulados desde 2012, com aproximadamente 200 mil empregos gerados”, comenta Bárbara, adiantando que as diretrizes do CNPE são mais um passo importante rumo à vinda de uma política pública para a geração distribuída, o que deverá acontecer no primeiro semestre de 2021, por meio da atuação do Congresso Nacional.

As diretrizes funcionam como um importante norte para o desenvolvimento de políticas públicas para a geração distribuída no Brasil, mas o setor ainda tem um caminho longo a percorrer para garantir que elas se traduzam em um marco legal que garanta a continuidade do crescimento do setor”, explica Bárbara, que também é vice-presidente de geração distribuída Absolar

Ressalta que a modalidade posterga investimentos em novas usinas de geração, redes de transmissão e infraestrutura de distribuição, reduz custos de operação e manutenção e reduz perdas elétricas de transmissão e distribuição. “Também melhora a segurança de suprimento e alivia as redes pelo efeito vizinhança, entre diversos outros benefícios que ajudam a reduzir a conta de todos os consumidores brasileiros”, conclui. A Resolução determinou cinco diretrizes fundamentais para o estabelecimento de políticas públicas à micro e minigeração distribuída:

  • Acesso não discriminatório do consumidor às redes das distribuidoras para fins de conexão de geração distribuída;
  • Segurança jurídica e regulatória, com prazos para a manutenção dos incentivos dos atuais consumidores que possuem o sistema;
  • Alocação dos custos de uso da rede e dos encargos previstos na legislação do setor elétrico, considerando os benefícios da micro e minigeração distribuída;
  • Transparência e Previsibilidade nos processos de elaboração, implementação e monitoramento da política pública, com definição de agenda e prazos de revisão das regras para o modelo,
  • Gradualidade na transição das normativas, com estabelecimento de estágios intermediários para o aprimoramento das regras para a modalidade. Fonte e mais informações: (https://br-strategies.com/).