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ECA Digital amplia responsabilidades das plataformas para proteção e privacidade infantil

em Mercado
sexta-feira, 14 de agosto de 2026

Mudanças envolvem revisão de políticas, verificação etária e controle parental; especialistas destacam desafios para empresas e plataformas

A entrada em vigor do ECA Digital representa uma mudança na forma como crianças e adolescentes serão protegidos no ambiente online, com mais responsabilidades de plataformas digitais, redes sociais e serviços voltados ao público infantojuvenil. Revisão de termos de uso e políticas de privacidade, a implementação de mecanismos adequados de classificação, a verificação etária e o controle parental, além da revisão de práticas de publicidade direcionada, do fortalecimento dos processos de moderação e da avaliação de riscos relacionados à coleta e ao tratamento de dados de menores estão entre as principais medidas esperadas.

Para Ana Carolina Cesar, sócia das práticas de Propriedade Intelectual, Tecnologia e Proteção de Dados do Bronstein, Zilberberg, Chueiri & Potenza (BZCP Advogados), a legislação atualiza a lógica de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente diante de um cenário em que redes sociais, plataformas digitais, jogos online e serviços conectados passaram a ter papel central na formação e no comportamento de menores. “O novo marco traz um conjunto mais claro e estruturado de obrigações para empresas, que precisarão revisar fluxos de cadastro, políticas de privacidade, mecanismos de verificação de idade, governança de dados e funcionalidades de seus produtos”, comenta a advogada.

Um dos principais desafios apontados pelos especialistas é a verificação etária. Para Ana Carolina, mecanismos mais rigorosos, como o uso de documentos, biometria ou reconhecimento facial, podem reduzir determinados riscos, mas também aumentam as responsabilidades relacionadas à privacidade e à segurança da informação. “O grande desafio regulatório será justamente encontrar um equilíbrio entre efetividade, privacidade e viabilidade técnica”, avalia. Ernani também considera o tema um dos pontos mais delicados da implementação do novo marco, diante da necessidade de evitar tanto mecanismos ineficazes quanto soluções que resultem em monitoramento excessivo ou coleta desnecessária de dados.

A adequação, entretanto, não deverá se limitar à criação de novas políticas internas. As empresas precisarão adotar uma atuação multidisciplinar, envolvendo áreas jurídicas, de privacidade, tecnologia, segurança da informação, produto e governança. Entre as medidas estão a revisão de termos de uso e políticas de privacidade, implementação de mecanismos de classificação e controle parental, revisão de publicidade direcionada, fortalecimento da moderação e avaliação dos riscos relacionados ao tratamento de dados de menores.

O movimento exige a estruturação de programas de governança digital proporcionais ao porte das empresas e aos riscos de suas operações. “Governança não é burocracia, é investimento cuja métrica de retorno pode ser mensurada de várias formas”, afirma Ernani. O advogado destaca ainda a necessidade de incorporar a proteção desde a concepção de produtos e funcionalidades, considerando privacidade, segurança e direitos fundamentais durante todo o ciclo de desenvolvimento.

A fiscalização também deverá ganhar relevância. Ana Carolina avalia que a tendência inicial é de uma atuação mais orientativa e gradual, semelhante ao processo observado na implementação da LGPD, com a publicação de diretrizes e o amadurecimento de conceitos ainda em aberto. A advogada ressalta, porém, que as autoridades deverão avaliar não apenas a ocorrência de acesso indevido por menores, mas também se as empresas adotaram medidas razoáveis, proporcionais e tecnicamente adequadas para prevenir esses episódios.

Na visão de Ernani, a fiscalização tende a envolver diferentes autoridades, como ANPD, Ministério Público, Senacon e entidades ligadas à defesa da infância e do consumidor. Para ele, a abertura de discussões regulatórias pela ANPD demonstra que a Autoridade já trabalha na construção de critérios concretos de interpretação e supervisão. O cenário indica, portanto, que o ECA Digital deverá transformar a governança de produtos e serviços digitais em uma atividade permanente, com impacto direto sobre decisões de tecnologia, negócios, publicidade, dados e inteligência artificial.

Para os especialistas, o desafio será conciliar proteção infantojuvenil, privacidade, segurança, liberdade de expressão, inovação e viabilidade técnica. A tendência é que a discussão avance à medida que a ANPD e outros órgãos consolidem interpretações e orientações, enquanto as empresas terão de demonstrar não apenas que possuem políticas formais, mas que adotam mecanismos efetivos de prevenção, gestão de riscos e proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.