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Alerta para evitar dívidas que podem ser protestadas

em Mercado
quinta-feira, 12 de março de 2020

O Dia Mundial do Consumidor é comemorado neste domingo (15).Durante toda a semana são promovidas ações que despertam o consumo consciente. É diante deste cenário que o Instituto de Protesto-MG, entidade que representa os cartórios de protesto do estado, aproveita para orientar os cidadãos a se conscientizarem para evitar dívidas que podem ser protestadas.

“É perante a tantas ofertas convidativas e atrativas ao longo do ano que o consumidor acaba se endividando. Muitas vezes, essa dívida pode ser levada a protesto restringindo os acessos ao crédito da pessoa”, diz Leandro Patrício, presidente do Instituto de Protesto-MG. Com a alteração da lei nº 23.204, que permite ao credor cobrar seus débitos sem ter que antecipar qualquer taxa, a tendência é que as pessoas que precisam receber utilizem, cada vez mais, esse recurso legal.

“Esse alerta em relação a valores não pagos é importante porque, antes de uma dívida ser protestada, o devedor recebe uma intimação informando que ele precisa quitar o débito que possui e que o prazo para pagar é de três dias úteis, considerando a data do recebimento”, explica Leandro. Existem algumas implicações para quem teve seu cadastro de pessoa física ou jurídica (CPF ou CNPJ) protestado extrajudicialmente.

“A pessoa ou empresa que foi protestada fica impedida de realizar empréstimos, fazer financiamentos, além de restrições junto às agências bancárias para retirada de talões de cheque, cartão de crédito, entre outros serviços. Outra implicação é que o protesto apenas é cancelado quando a dívida é quitada, ou seja, ele não prescreve”, completa o presidente.

Para consultar se há protesto em algum CPF ou CNPJ, a pessoa pode acessar o (www.protestomg.com.br) e consultar, gratuitamente, se há registros em qualquer cartório de protesto do país, sem a necessidade de cadastro prévio (AI/IPMG).