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Senador Romero Jucá torna-se réu em processo ligado à Odebrecht

em Manchete
terça-feira, 13 de março de 2018
Ag.Senado

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Senador Romero Jucá (MDB-RR).

A Primeira Turma do STF aceitou ontem (13), por unanimidade, denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o senador Romero Jucá (MDB-RR) pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, em um desdobramento da Operação Lava Jato. Com isso, o senador passa, pela primeira vez, a figurar como réu no STF, na primeira ação penal aberta no Supremo em decorrência da delação premiada da empresa Odebrecht. Esta é uma das 13 investigações contra Jucá que tramitam na Corte.
Jucá foi delatado pelo ex-diretor de Relações Institucionais da Odebrecht, Claudio Mello Filho. Segundo o executivo, a Odebrecht fez, em 2014, uma doação eleitoral oficial de R$ 150 mil ao diretório regional do MDB em Roraima, ao mesmo tempo em que discutia com o senador a aprovação, no Congresso, de duas MPs em benefício da empresa. No mesmo dia da doação, o diretório regional do MDB repassou a quantia a Rodrigo Jucá, filho do senador, que na ocasião era candidato a vice-governador de Roraima.
Para o MPF, o dinheiro foi doado em contrapartida à atuação política de Jucá, que propôs emendas para modificar os textos das MPs 651 e 656, ambas de 2014, de modo a garantir benefícios fiscais ao grupo Odebrecht. “Está claro como água límpida a implicação feita a Romero Jucá, de modo que sua defesa será plena e completa. Solicitou ele e, após, recebeu efetivamente vantagem indevida”, disse o subprocurador-geral da República Juliano de Andrade. Para provar que não se trata de vantagem indevida, “haveria o Romero Jucá de provar o amor da Odebrecht por ele, o amor incondicional”, acrescentou.
O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, que representa Jucá, afirmou que o MPF pretende criminalizar a atuação regular do senador como parlamentar. Ele também leu trechos da delação em que se baseou a denúncia, argumentando que, em nenhum momento, Cláudio Melo Filho afirmou, cabalmente, que a doação eleitoral fora contrapartida pela modificação das medidas provisórias. “Há criminalização, sim, da política, claramente neste caso”, afirmou o advogado, conhecido como Kakay, ressaltando que isso “não tem, sequer en passant [superficialmente, de passagem], qualquer possiblidade de ser classificado ilegal ou indício de crime” (ABr).