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Novo Código de Ética Médica entra em vigor na próxima terça-feira

em Manchete
terça-feira, 23 de abril de 2019
Novo temporario

Novo temporario

Foto: Fabio Rodrigues/ABr

Norma mantém autonomia do paciente, mas não regula telemedicina.

Respeito à autonomia do paciente, inclusive aqueles em fase terminal; preservação do sigilo profissional; direito de exercer a profissão de acordo com a consciência; e possibilidade de recusa de atender em locais com condições precárias são alguns dos pontos previstos no novo Código de Ética Médica, apresentado ontem (23) pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). O documento é composto por 26 princípios listados como fundamentais para o exercício da medicina, além de cerca de 120 normas que condicionam infratores a penas disciplinares.
O código atualizado entra em vigência na próxima terça-feira (30). O presidente do CFM, Carlos Vital, lembrou que foram quase três anos de discussões e análises. Para ele, os debates, abertos à participação da categoria por meio de entidades ou manifestação individual, permitiram modernizar o texto anterior, contemplando mudanças decorrentes de avanços científicos e tecnológicos e novos contextos na relação em sociedade. Entre as novidades está o respeito ao médico com deficiência ou doença crônica, assegurando o direito de exercer as atividades nos limites de sua capacidade e sem colocar em risco a vida e a saúde de seus pacientes.
Também ficou definido que o uso de mídias sociais pelos médicos será regulado por meio de resoluções específicas, o que valerá também para a oferta de serviços médicos a distância mediados por tecnologia.
No âmbito das pesquisas em medicina, o novo código prevê a criação de normas de proteção de participantes considerados vulneráveis, como menores de idade e pessoas com deficiência física ou intelectual.
Fica vedado ao médico desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de risco iminente de morte. Em caso de situação clínica irreversível e terminal, o novo código estabelece que o médico evite a realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos considerados desnecessários e propicie aos pacientes sob sua atenção todos os cuidados paliativos apropriados (ABr).