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Inaugurada usina solar flutuante no reservatório de Sobradinho

em Manchete
segunda-feira, 05 de agosto de 2019
Inaugurada temproario

Inaugurada temproario

Usina solar flutuante é inaugurada no reservatório da Usina Hidrelétrica de Sobradinho, na Bahia.

Foto: Alan Santos/PR

O governo federal inaugurou ontem (5) a primeira etapa da usina solar fotovoltaica flutuante, que transforma a luz solar em energia elétrica, instalada pela Chesf no reservatório da Usina Hidrelétrica de Sobradinho, na Bahia. O empreendimento aproveita a área represada do Rio São Francisco e tem capacidade de gerar de 1 megawatt-pico (MWp) de energia.
O objetivo do governo federal é ampliar essa experiência, de instalar painéis solares em espelhos da água, para atrair investimentos privados e promover leilões de geração de energia renovável na área de transposição do Rio São Francisco. De acordo com os ministérios de Minas e Energia e do Desenvolvimento, é possível elevar o potencial energético abrangido pelo Projeto de Integração do Rio São Francisco, estimado em 3,5 GigaWatts, e garantir recursos para o bombeamento das águas do rio, que hoje custam R$ 300 milhões por ano.
“Esse solo escaldante e esse calor abundante é o que vão gerar energia para que os motores funcionem e irriguem o nosso sertão de verdade”, disse o presidente Jair Bolsonaro, durante a inauguração da usina da Chesf. “Essa nova forma de buscar energia com placas fotovoltaicas em cima de um lago como esse aqui é bem-vindo ao Brasil”, completou ao destacar que, se todo o potencial do espelho d’água de Sobradinho fosse utilizado para energia solar fotovoltaica, seria possível gerar 60% mais energia do que as próprias turbinas da usina hidrelétrica.
A experiência de placas solares flutuantes deve servir de modelo para o uso das placas ao longo dos 477 km dos canais de transposição, aquedutos e reservatórios. Além de gerar energia, as placas devem ajudar a reduzir a evaporação da água. As laterais dos canais também poderão ser implantadas placas solares. O governo destaca que, nos dois casos, tanto de usinas flutuantes quanto terrestres, não há necessidade de desapropriação de terras.