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Com novas regras, Receita estima que 52 mil empresas migrem para modalidade MEI

em Manchete
quarta-feira, 27 de dezembro de 2017
Reprodução

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Os microempreendedores individuais ficam isentos dos tributos federais.

A Receita Federal estima que cerca de 30% das empresas aptas a integrarem a modalidade de Microempreendedor Individual (MEI) farão a migração em 2018. A partir do dia 1º de janeiro, entram em vigor as novas regras do MEI, entre elas, o aumento do limite do faturamento anual, que passará dos atuais R$ 60 mil para R$ 81 mil. Com o novo limite, 172 mil empresas que integram outras modalidades estarão aptas a integrar o MEI, mas apenas 52 mil devem de fato migrar para a modalidade.
Os microempreendedores individuais são enquadrados no Simples Nacional e ficam isentos dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
A modalidade, no entanto, também impõe restrições. Além do limite de faturamento, o microempreendedor não pode participar como sócio, administrador ou titular em outra empresa; não pode contratar mais de um empregado e deve exercer alguma das atividades previstas para a modalidade. A partir de 2018, serão incluídas 13 ocupações e excluídas três: personal trainer, arquivista de documentos e contador/técnico contábil.
Para o contador e advogado Antônio Gomes, da Liberal Contabilidade, o novo limite trará mais conforto especialmente para os microempreendimentos que têm tendência a crescer. “Com o aumento do valor de enquadramento, acredita-se que para algumas atividades será de muita valia, por exemplo para quem faz reformas, tipo pinturas, parte elétrica e hidráulica. Antes ficavam de olho no faturamento e até mesmo deixavam de pegar serviço ou postergavam a emissão de nota fiscal para nao ser desenquadrados da condição de MEI. Com o aumento, para quem tem tendência a crescer, com certeza ficou melhor”, disse Gomes.
Segundo o contador, o MEI é ideal para regularizar empreendimentos. “Nesta modalidade são abarcadas atividades que antes ficavam a mercê de benefícios por parte do governo, como o previdenciário. O MEI tem direito a aposentadoria por idade, além de auxílio a doença”, disse (ABr).