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Cassação nunca separou membros de uma mesma chapa

em Manchete
quarta-feira, 18 de novembro de 2015

Nelson Jr/STF

Ministro Gilmar Mendes.

Brasília – O ministro Gilmar Mendes, do TSE, afirmou ontem (18), não haver precedentes na Corte para separar membros de uma mesma chapa eleitoral em ação de cassação do mandato. A tentativa de separação pode ser usada pelo vice-presidente Michel Temer em ação que pode impugnar a candidatura da coligação que o elegeu ao lado da presidente Dilma Rousseff.
De acordo com o ministro, o tribunal julgou apenas casos em que foi possível separar os membros da mesma chapa porque um dos candidatos era inelegível. “Quer dizer: se o prefeito deu causa, ele tem os efeitos da inelegibilidade, mas o vice-prefeito não é atingido. Não se dá essa separação para fins da unidade de chapa”, explicou Gilmar.
O ministro não descartou, no entanto, um novo entendimento, de acordo com a estratégia estudada pelo PMDB para escapar da cassação. “A toda hora nós temos renovação de jurisprudência a propósito dessa temática. Como se diz aí nas músicas, ‘primeiro é preciso julgar para depois condenar’”, ponderou Mendes, citando um trecho da música “Segredo”, interpretada por Nelson Gonçalves (AE).