São Paulo – As relações trabalhistas foram postas na mesa pelo novo governo Michel Temer. A nova gestão tenta correr para aprovar mudanças na CLT e sinalizar aos aliados e ao mercado uma ação para acelerar o crescimento da economia. Apesar da iniciativa, a proposta tem as eleições como obstáculo e até o momento não se sabe a sua real extensão. Pontualmente, o governo tem informado alguns pontos do projeto, sem detalhar todas as medidas que pretende implementar.
Para analistas consultados, o tripé da reforma proposta pela nova equipe está centrado na terceirização, permanência do Programa de Proteção ao Emprego (PPE) e flexibilização da CLT, ao permitir que acordos feitos entre o sindicato e a empresa prevaleçam sobre o que determina a legislação. Além disso, está no radar a criação de duas novas modalidades de contrato de trabalho: parcial e intermitente, com jornadas inferiores a 44 horas semanais e salários proporcionais
Os ajustes dividem opiniões. De um lado, defende-se a reforma da CLT, de 1940, para diminuir custos e burocracia. De outro, teme-se que a reforma leve a uma precarização das condições de trabalho. A Câmara concluiu no fim de agosto a votação do projeto da terceirização, que agora segue para o Senado. Foi aprovada uma emenda que permite a terceirização de todas as atividades do setor privado, ponto mais criticado do tema. Hoje, somente as atividades-meio, que não têm a ver com o produto ou serviço final da empresa, podem ser terceirizadas. Por exemplo, um banco pode terceirizar os serviços de limpeza e segurança, mas não pode terceirizar o empregado que abre conta.
Para Carlos Eduardo Dantas Costa, especialista em direito trabalhista e sócio da Peixoto & Cury Advogados, a proposta é positiva “porque existe uma insegurança jurídica grande em relação à prestação de serviços e é uma forma de usar o direito do trabalho como ferramenta para movimentar a economia, pois agiliza a contratação”. Já a secretaria de relações de trabalho da CUT, Graça Costa, diz que a medida enfraquece a organização dos trabalhadores e tira poder de barganha das classes trabalhistas.
Essas negociações entre sindicato e as empresas devem ser “prestigiadas”, segundo o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira Os acordos seriam referentes ao que está contemplado no artigo 7º da Constituição. O advogado especialista em direito sindical, Marcelo Araújo, esclarece que, hoje, o que é negociado já tem validade desde que seja para o bem do trabalhador e, como está sendo conversado, a medida parece atacar a legislação pelas suas virtudes e não pelos defeitos. “Nunca vi um juiz vetando um acordo benéfico para o empregado. Se não aceitam é porque, de fato agride, a condição de trabalhador” (AE).
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