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Por 6 votos a 5, STF impede conduções coercitivas para interrogatório

em Manchete Principal
quinta-feira, 14 de junho de 2018
Plenário do STF que debateu a constitucionalidade de conduções coercitivas.

Plenário do STF que debateu a constitucionalidade de conduções coercitivas.

Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (14) impedir a decretação de conduções coercitivas para levar investigados e réus a interrogatório . A decisão confirma o entendimento individual do relator do caso, ministro Gilmar Mendes, que concedeu, em dezembro do ano passado, liminar para impedir as conduções, por entender que a medida é inconstitucional. Também ficou decido que as conduções que já foram realizadas antes do julgamento não serão anuladas.
A Corte julgou definitivamente duas ações protocoladas pelo PT e pela OAB. A legenda e a OAB alegaram que a condução coercitiva de investigados, prevista no Código de Processo Penal, não é compatível com a liberdade de ir e vir garantida pela Constituição. Com a decisão, juízes de todo o país estão impedidos de autorizar conduções coercitivas para fins de interrogatório. O instrumento da condução coercitiva foi usado 227 vezes pela força-tarefa da operação em Curitiba desde o início das investigações da Operação Lava Jato.
Votaram contra as conduções os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello. Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, e a presidente, Cármen Lúcia, se manifestam a favor. Para o ministro Ricardo Lewandowski, “voltar-se contra conduções coercitivas para depor sem prévia intimação e sem a presença de advogado, claramente abusivas, nada tem a ver com a proteção de acusados ricos e nem com tentativa de dificultar o combate a corrupção, que todos queremos ver debelada”, afirmou.
O representante da OAB, advogado Juliano Breda, disse que a entidade entrou com ação no Supremo por entender que a condenação só pode ocorrer em caso de descumprimento de intimação para o investigado prestar depoimento. O vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, defendeu as conduções, afirmando que ninguém está acima da lei e “ninguém está abaixo da lei”. Ele reconheceu que existem casos de arbitrariedade, mas entendeu que isso não significa que a condução coercitiva seja incompatível com a Constituição (ABr).