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Para ministro do STF, juiz pode decretar prisão em segunda instância

em Manchete Principal
segunda-feira, 09 de dezembro de 2019

O ministro do STF, Luiz Fux, disse ontem (9), em Brasília, que alguns juízes e desembargadores interpretaram erroneamente a decisão da Corte sobre a possibilidade de que réus condenados em segunda instância sejam presos. Para ele, os magistrados podem, conforme o caso, decretar que os réus permaneçam presos, mesmo que já condenados por um colegiado de desembargadores.

“Juízes têm liberado réus aos borbotões, como um repúdio à decisão do Supremo”, disse Fux, criticando o que classificou como uma reação de magistrados insatisfeitos com a decisão da Corte. “Mas a maneira de reagir não é esta. A maneira é através de uma estratégia judicial, até que seja aprovada a lei que alterará a regra do trânsito em julgado”, acrescentou Fux, durante evento sobre o Dia Internacional contra a Corrupção, realizado pelo Ministério da Justiça.

Fux foi um dos cinco ministros do STF que votaram pela possibilidade de um réu começar a cumprir pena mesmo não havendo esgotado as possibilidades de reverter sua condenação.
“Estou convencido de que a lei deve advir porque a jurisprudência que se firmou não é a melhor solução jurídica. Se a Constituição admite prisão provisória, preventiva ela não vai admitir a prisão condenatória por um ato de um colegiado de segunda instância?”, questionou o ministro, defendendo a importância da prisão em segunda instância para o combate à corrupção.

“O que o STF decidiu é que não pode haver prisão automática em segunda instância. Automática. Então, se o juiz, avaliando [o caso], sabendo que nesta seara dos delitos de corrupção, lavagem de dinheiro e peculato, a possibilidade, por exemplo, de destruição de provas é imensa, ele pode perfeitamente impor que o réu não recorra [da sentença condenatória] em liberdade. E os tribunais podem reafirmar isto”, argumentou, alegando, em dado momento, que “a Justiça é cega, mas o juiz não é”, e não deve abdicar de ouvir a opinião pública (ABr).