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O garimpo sobre bilhões esquecidos no sistema judiciário: depósitos judiciais e recursais

em Manchete Principal
quarta-feira, 13 de março de 2024

Gabriela Claudino (*)

Há bilhões de valores sendo movimentados no sistema judiciário neste momento. São montantes relacionados a pagamentos de condenações e garantias de juízo, por exemplo, todos em ações judiciais.

Grandes empresas como operadoras de saúde, bancos, indústrias e usinas, supermercados, hospitais, redes do varejo, transportadoras, empresas de petróleo e gás, companhias aéreas, empresas de energia e água, montadoras, e muitas outras, possuem boa parte do seu capital injetados em depósitos judiciais e recursais, provenientes de ações trabalhistas, cíveis, tributárias e federais em que atuam como demandantes ou demandadas.

Para um melhor esclarecimento, é possível que, em uma ação judicial, haja a necessidade de um pagamento pela empresa, seja ele para pagamento de uma condenação, seja para garantir algo dentro da própria ação – e a única forma de se realizar esse pagamento é através do depósito.

E um dos principais objetivos do depósito judicial é este: garantir que não haverá inadimplência, obrigando o devedor a depositar o valor da dívida em uma conta antes da finalização do processo (arquivamento), como forma de garantia para a parte credora. O mesmo entendimento se aplica ao depósito recursal, previsto no art. 899 da CLT, servindo como um pressuposto recursal, ou seja, uma das condições para que um recurso seja admitido contra uma decisão condenatória ou executória.

Acontece, entretanto, que essas mesmas empresas possuem certa dificuldade de manter seus registros atualizados. Isto acontece naturalmente seja pelos inúmeros compromissos de seus sócios ou diretores, seja pela rotatividade de escritórios de advocacia terceirizados que lhe prestaram serviços. O problema ainda se agrava para empresas que há mais de 10 anos propõem ou sofrem ações judiciais, em razão da falta de tecnologia e controle dos casos a época.

Por outro lado, com o avanço da tecnologia, agora é possível rastrear e mapear todos esses valores, que não sofrem prescrição, com o objetivo de conciliar estes valores com os dados bancários empresariais e reavê-los para o caixa interno da empresa.

Imagem: AndreyPopov_CANVA

Trata-se da revisão de depósitos judiciais e recursais em processos arquivos e em andamento, e o levantamento destes valores quando esquecidos em processos já arquivados – e que poderão ser utilizados pela empresa em todo o território nacional e em todas as esferas judiciárias, sejam trabalhistas, cíveis, tributárias ou federais. O ressarcimento do valor injetará ao caixa da empresa a possibilidade de um fluxo financeiro saudável sem a necessidade de recorrer aos empréstimos bancários.

Através do mapeamento, a empresa também possuirá clareza sobre todos os depósitos que foram realizados, além de descobrir quais destes foram resultados de penhora das contas bancárias, quais foram pagamentos espontâneos, dentre outros. Além disso, a recuperação destes valores serve não apenas para empresas ativas perante a Junta Comercial, mas também para empresas que estejam em recuperação judicial e falência.

Há um movimento jurídico para que empresas em recuperação judicial ou massas falidas encontrem e recuperem valores depositados em processos com o objetivo de cumprir e dar seguimento aos pagamentos conforme quadro geral de credores. São valores identificados e transferidos para o juízo universal que chegam à casa dos milhões e que proporcionam às empresas se recuperarem plenamente ou, no caso das massas, quitarem seus passivos.

Diferentemente das empresas ativas, para empresas em recuperação judicial ou massas falidas, não importa se o processo está em andamento ou se já se encontra arquivado. Tanto o STF quanto o STJ possuem o entendimento de que os atos de execução, sejam de créditos individuais ou fiscais, promovidos contra empresas em recuperação judicial ou falidas devem ser realizados por meio do Juízo Universal.

Ou seja, valores desprendidos em processos em andamento ou arquivados por meio de depósitos judiciais precisam ser colocados à disposição do juízo universal para que este dê seguimento ao pagamento dos credores que se habilitaram da recuperação ou falência.
Já para empresas ativas, o trabalho se diferencia pelo fato de que estas empresas poderão resgatar todos os valores que se encontrem em processos já arquivados, e substituir os depósitos judiciais dos processos em andamentos por seguro garantia.

Isto porque, o artigo 835, parágrafo 2º do Código de Processo Civil trouxe importante harmonia sobre o seguro garantia que pode ser utilizado em substituição às penhoras e ao depósito. Com isso, os valores em depósitos em andamento podem ser substituídos pelo seguro garantia, para que o valor daquele depósito retorne ao caixa financeiro da empresa, caso seja o seu planejamento.

Imagem: DAPA_Images_CANVA

Uma segunda vantagem é que o trabalho proporciona às empresas uma análise de todas as contas de depósitos que se encontram em processos em andamento e arquivados, auxiliando principalmente aquelas empresas que passam por auditorias externas, já que a revisão dos depósitos representa verdadeira conciliação e composição dos saldos bancários.

Além disso, conhecer e obter o controle financeiro de todos os depósitos judiciais, fundamenta negociações de fusões e aquisições com projeção de receitas verdadeiras pela empresa que poderá negociar melhores valores. Independente da constituição atual da empresa, ou se está ativa, em recuperação ou falida, este é um tipo de trabalho de rápido retorno financeiro e que, na maioria das vezes, possui zero risco, já que os prestadores trabalham sob regime de êxito.

Ou seja, a empresa somente pagará o prestador quando este efetivamente levantar o valor e transferir para a sua conta. O rápido retorno financeiro, entretanto, não se confunde com a relevante revisão financeira que se mostra trabalhosa, custosa e necessária de especialidade intelectual e tecnológica para tanto. Caso fosse fácil, qualquer escritório ou advogado o faria.

Além de tudo, como não há conflito, substituição ou violação de direitos de advogados anteriormente constituídos, e como basta uma documentação simples da empresa, como procuração e documentos societários para início do trabalho, a empresa que contrata este tipo de serviço somente tem a ganhar. Este é, portanto, um trabalho necessário para empresas de médio e grande porte que necessitam ajustar sua conciliação interna, e receber valores que já deveriam ter retornado ao seu caixa e ainda não o foram. – Fonte e outras informações: (https://recoup.com.br).