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Marco Legal da Geração Distribuída: Haverá taxação do sol?

em Manchete Principal
quinta-feira, 11 de agosto de 2022

Raphael Pintão (*)

As opiniões são divergentes: enquanto alguns consideram que o Marco Legal da Geração Distribuída é mais uma etapa para viabilizar o crescimento do setor fotovoltaico no Brasil, outros consideram que a legislação está levando a uma “taxação do sol”, um recurso natural disponível abundantemente no mundo inteiro e uma das bases da vida no planeta. De certo modo, os dois pontos de vista são verdadeiros.

O Marco Legal da GD é uma continuidade das legislações vigentes desde 2012, quando foi criado o sistema de compensação de energia elétrica. Isso abriu as portas para destravar o crescimento da energia solar no Brasil, mas, com o Marco Legal, haverá impactos importantes no que diz respeito às tarifas, especialmente a partir de 2023. Com a nova legislação, estão sendo regulamentadas as modalidades de geração, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS).

Analistas consideram que o Marco Legal trará mais segurança jurídica e estabilidade regulatória para o mercado, que está em crescimento constante no que se refere a sistemas residenciais, comerciais, industriais e rurais, por exemplo. Assim, serão preservados investimentos, que terão previsão de retorno mais clara. Os consumidores também terão garantido o direito de reduzir a conta de luz por meio da geração própria, e a Micro e a Minigeração Distribuída serão vistas como ainda mais estratégicas para a política energética nacional.

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  • Importância da Geração Distribuída – A Geração Distribuída é gerada no próprio local de consumo ou em uma área próxima e deve vir de fontes renováveis, como solar, biogás, biomassa e eólica. Atualmente, ela é responsável por mais de 5% da energia elétrica do país.

Uma das demandas mais importantes para alcançar as metas referentes à redução da temperatura do planeta e às mudanças climáticas é a limpeza da matriz energética mundial, atualmente baseada em combustíveis fósseis, que representam 75% da demanda por energia. Essa matriz precisa tornar-se mais sustentável, e a Geração Distribuída pode ser uma das saídas, trazendo mais atrativos a uma economia verde e sustentável, viável para o consumidor e para as usinas.

Além disso, as tarifas de energia elétrica vêm aumentando muito acima dos valores inflacionários e onerando o bolso do consumidor. Um dos fatores responsáveis pelo crescimento das tarifas foi a grande estiagem que afetou o país, tornando inviável a matriz hidrelétrica na qual se baseia o nosso setor energético. Sempre que as usinas térmicas – fonte mais cara de geração energética – são acionadas, a economia brasileira sofre enorme impacto. Com a Geração Distribuída, esses problemas seriam suprimidos.

  • O que muda com o Marco Legal da Geração Distribuída – Estabelece que os projetos solicitados e instalados até janeiro de 2023 terão as mesmas condições atualmente vigentes com a Resolução 482, previsto na legislação como período de carência. Durante 12 meses, os projetos instalados ou que tiverem solicitação de acesso terão as regras atuais de compensação válidas até 2045. Ou seja, o consumidor que solicitar ou instalar até o início de 2023 um sistema fotovoltaico on grid – isto é, que também seja conectado à rede – terá isenta essa parte da tarifa, por mais duas décadas.

Atualmente, a instalação de painéis solares pode reduzir substancialmente a conta de energia, escapando inclusive da inflação que afeta o país. Mas, a partir do Marco Legal da GD, essa economia será gradualmente suprimida com a cobrança de tarifas e outros encargos sobre a energia produzida em casa. Ainda há tempo, no entanto, para manter essas condições, já que adquirir, instalar e financiar os custos de sistemas fotovoltaicos têm sido muito facilitados.

O Brasil está na lista dos 15 países que mais produzem energia fotovoltaica no mundo e tem atualmente 13 GW de capacidade no que se refere à Geração Distribuída, somados aos GW de usinas centralizadas. O país também está em franco crescimento na quantidade de empresas integradoras de Geração Distribuída, com mais de 16 mil até junho de 2021, segundo a consultoria Greener.

Na corrida contra o tempo para a instalação de projetos com as mesmas condições da legislação atual por mais duas décadas, as projeções da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) mostram que esse valor deve chegar a 17,2 GW até o início de 2023. Outro estudo divulgado, pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), aponta que a capacidade da Geração Distribuída até 2031 deve ser de 36,6 GW. O setor, que vem atraindo empreendedores, tem neste ano boas oportunidades de crescimento, aproveitando o período de vacância.

  • Compensação de créditos – O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) definirá as diretrizes para embasar o novo modelo de compensação de créditos que será utilizado pela Aneel. A legislação sancionada define que as novas regras tarifárias devem ser definidas até junho de 2023.
  • Sim, vai ter taxação do sol – A partir de 2023, haverá uma transição de seis anos para novos consumidores que utilizarem energia solar, iniciando com uma tarifa percentual de 15% dos custos de distribuição e manutenção dos serviços, aumentando 15% ao ano até chegar a 90% em 2028. Até 2028, nas unidades de Minigeração Distribuída acima de 500 kW, será tarifado 100% do custo de distribuição, 40% do custo de transmissão e 100% dos encargos de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética e taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica.

Com o tempo, poderão ser instituídos novos encargos não relacionados ao custo de geração da energia e com maiores cargas tarifárias e outros encargos, a expansão do sistema da GD poderá ser prejudicada a longo prazo. A respeito disso, a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) demonstrou preocupação com o aumento nos custos da energia elétrica gerada a partir de sistemas fotovoltaicos.

  • Linha do tempo até o Marco Legal da GD – Em 2012, foi publicada a Resolução Normativa nº 482, da Aneel. A norma estabelece o sistema de compensação de energia elétrica, no qual a geração de até 1MW pode gerar créditos relativos à energia acrescentada na rede. Esses créditos são descontados em conta nos meses seguintes até o limite de três anos se a fonte geradora for renovável, como a energia solar.

Alguns anos depois, em 2015, a Aneel publicou uma nova resolução, de número 687, que trouxe novas modalidades, permitiu a geração compartilhada e conjuntos com várias unidades consumidoras, estabeleceu novo prazo de resposta da distribuidora, padronizou a de solicitação de acesso, aumentou o limite de potência para 5MW e alterou a validade dos créditos para até cinco anos.

No ano de 2019, a Aneel anunciou que revisaria a resolução original de 2012, o que foi visto com maus olhos pelo mercado. No mesmo ano, foi apresentado ao Congresso o PL 5829/19, aprovado 2021 após dois anos de discussão entre parlamentares e sancionado em janeiro de 2022, tornando-se Marco Legal da Geração Distribuída, na forma da Lei 14.300/22.

  • Algumas mudanças na Geração Solar Distribuída – Com relação aos créditos, alguns componentes terão a valoração descontinuada gradualmente nos próximos seis anos. No que se refere à Tarifa de Uso do Sistema Distribuído (TUSD), as usinas solares terão uma valoração diferenciada – a chamada “TUSD Geração” – até 3 vezes menor. Sobre os consumidores que estão no sistema de Geração Distribuída com projetos fotovoltaicos, por exemplo, a legislação estabelece o pagamento da TUSD para todos os projetos a partir de janeiro de 2023. Ou seja, ao final do prazo de abatimento gradual de créditos na conta de energia, a economia de quem tem painéis solares será reduzida.

A nova legislação corrige uma distorção em relação ao custo de disponibilidade, um valor na conta de luz relativo à presença de rede elétrica para uso, que era cobrado em duplicidade pela concessionária de energia. Essa tarifa é um valor mínimo cobrado pela distribuidora, que acabava incidindo duas vezes, mas não incidirá mais.

Gustavo Fring_de Pexels_CANVA

Outra mudança positiva é a ampliação de possibilidades no que se refere à Geração Solar Compartilhada, incluindo, além dos consórcios e cooperativas, as associações e os condomínios civis. Há ainda mais uma correção de distorção, uma vez que não havia previsão anterior para unificação de titularidade em projetos de geração compartilhada, algo expressamente autorizado na legislação atual. Essa unificação pode simplificar e diminuir a tarifa de ICMS.

O prazo para distribuição de créditos pelas distribuidoras diminuiu de 60 para 30 dias. Além disso, os projetos de minigeração distribuída não poderão mais ser enquadrados no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) e outros programas. As usinas flutuantes em reservatórios também não poderão ser divididas para ser enquadradas em limites de potência exigidos em lei.

  • Decidiu instalar um sistema fotovoltaico? – Pessoas de todo o país vêm pesquisando como aproveitar o período de carência do Marco Legal da Geração Distribuída, sem cobrança de taxas até 2045, com a instalação de sistemas fotovoltaicos. Porém é necessário buscar fornecedores e outros profissionais especializados, com a qualificação necessária, para o melhor custo-benefício e payback do sistema a longo prazo.

(*) – É Sócio-fundador NeoSolar (www.neosolar.com.br).