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Liminar do presidente do STF fere direito à igualdade entre os cidadãos

em Manchete Principal
sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, de determinar que a figura do juiz de garantias não se aplique a agressores de mulher, homicidas e processos criminais na Justiça Eleitoral afronta o direito fundamental à igualdade, previsto na Constituição Federal. “Quando tratamos de forma diferente os crimes que podem ter acesso à figura do juiz garantista, temos uma situação clara de desrespeito ao direito fundamental de igualdade entre as pessoas”, afirma a jurista Jacqueline Valles.

Jacqueline, que é mestre em Direito Penal e especialista em Criminologia, explica que a figura do juiz garantista foi instituída para assegurar o direito à intimidade e ao resguardo à liberdade das pessoas que estão sendo processadas. “Esse juiz verificará se o acusado tem necessidade de sofrer uma intervenção por meio de interceptação telefônica, bloqueio de bens ou condução coercitiva, por exemplo. Ele serve para assegurar direitos essenciais do cidadão que está sendo acusado de um crime”, completa.

Segundo ela, a figura foi instituída também para garantir que o juiz esteja livre de influências em relação ao fato analisado e, assim, garanta um julgamento justo. “Se a liminar impõe limitações à lei, há um desrespeito fundamental à Constituição. Eu não posso tratar de forma desigual alguém que tem a lei ao seu lado. Um acusado de latrocínio e o acusado de um mero furto são pessoas que estão no mesmo patamar, nesta fase do processo: estão sendo acusadas, temos o crime identificado, não o criminoso”, comenta.

Quando tratamos de forma diferente os crimes que podem ter acesso à figura do juiz garantista, temos uma situação clara de desrespeito ao direito fundamental de igualdade entre as pessoas

A jurista avalia que, no julgamento que será feito pelo STF, essa diferenciação da concessão do direito ao juiz de garantias de acordo com o crime deve cair. “Essa limitação ao crime, no colegiado do STF, deve cair pelo respeito à Constituição e ao princípio da igualdade”. Também pontua que a aplicação do juiz de garantias não traz prejuízos à celeridade dos processos e nem à proteção das mulheres, no caso específico dos crimes de violência doméstica.

Em sua liminar, que impõe uma regra de transição e adia a aplicação do juiz garantista por seis meses, Toffoli diz que a mudança só se aplicará a casos futuros, e não aos que já estão em andamento. O caso ainda deverá ser analisado no plenário do Supremo, mas não há data para o julgamento.

(Jacqueline Valles – jurista, Mestre em Direito Penal, especializada em Processo Penal e Criminologia, professora universitária e sócia-diretora da Valles e Valles.