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De quem é a responsabilidade quando um hacker invade sistemas e expõe dados pessoais?

em Manchete Principal
sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025

Rony Vainzof, advogado especialista em direito digital do VLK Advogados esclarece quando a empresa é obrigada a reparar danos e cita medidas de cibersegurança para evitar os ataques

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece que empresas que causarem danos patrimoniais ou morais em decorrência de violações à legislação devem repará-los. No entanto, há exceções, como: se o evento não é derivado do tratamento de dados da empresa; e se o dano ocorreu por culpa exclusiva do titular ou de terceiros.

A legislação exige que empresas adotem medidas técnicas e administrativas para proteger dados contra acessos não autorizados, vazamentos e tratamentos indevidos. Além disso, incidentes com risco ou dano relevante aos titulares devem ser reportados à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos próprios titulares.

Rony Vainzof, sócio-fundador do VLK Advogados e professor especializado em Direito Digital, Proteção de Dados e Segurança Cibernética, analisa: “Nenhuma empresa está imune a ataques cibernéticos, mas organizações que adotam boas práticas de segurança e transparência têm melhores chances de afastar ou mitigar sua responsabilidade jurídica. A postura proativa na prevenção e na governança de dados pessoais é essencial para proteger clientes, a reputação da empresa e evitar impactos financeiros severos”.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem analisado casos relevantes sobre vazamento de dados e responsabilidade das empresas, interpretando a LGPD. Em 2025, por exemplo, a Terceira Turma do STJ reconheceu que, em contrato de seguro de vida, o vazamento de dados pessoais sensíveis do segurado gera responsabilidade objetiva da seguradora e caracteriza dano moral presumido, sendo destacado que dados sensíveis exigem maior proteção e que seu vazamento pode comprometer aspectos da vida do segurado, como honra, imagem e segurança pessoal.

Para evitar incidentes e demonstrar diligência em caso de vazamentos, Vainzof aponta que as empresas devem adotar medidas robustas de cibersegurança, como:

-Treinamento e Conscientização: 98% dos ataques poderiam ser evitados com práticas básicas de segurança digital (Microsoft, 2022). Camadas de Proteção Tecnológica: antimalware, firewall e atualização de sistemas; autenticação multifator e controle rigoroso de acessos; criptografia, anonimização e pseudonimização de dados.

-Governança e Gestão de Riscos: políticas de segurança da informação e privacidade; segregação de redes e backups frequentes; monitoramento contínuo, guarda de logs de acesso e testes de invasão.

-Resposta a Incidentes: definir procedimentos claros para detectar, conter e reportar violações; avaliar a gravidade do incidente e notificar autoridades e os titulares, quando necessário; registros dos incidentes; e simulações periódicas para garantir eficiência na resposta.