Por muitas vezes, as pessoas não sabem que têm direitos quando se trata do serviço de internet. Pensando nisso, o Melhor Escolha, comparador de planos de internet, listou seis principais pontos que os brasileiros devem conhecer para terem seus direitos garantidos e conseguirem cobrar o bom uso do serviço contratado de uma determinada operadora.
- – Direito às promoções novas para clientes antigos – em 2014, a Anatel baixou uma resolução que obriga as operadoras de internet e outros serviços de telecomunicações a oferecerem as mesmas condições promocionais de um produto ofertado a clientes novos, para os clientes antigos também.
Porém, se o consumidor migrar para uma nova promoção, o contrato de fidelidade vai começar do zero, é como se você se tornasse um cliente novo. “Então, precisa pensar se quer continuar com a sua operadora ou mudar, pois pode encontrar ofertas melhores nas concorrentes”, explica Glauciana Nunes, executiva de marketing do Melhor Escolha.
- – Direito do consumidor quando a internet não funciona – se a internet não está funcionando ou cai toda hora, é possível solicitar à operadora uma visita técnica sem custo e o serviço deve ser efetuado em, no máximo, 48h.
- – Direito à internet fixa ilimitada – segundo a Anatel, que todas as operadoras precisam deixar claro no contrato de adesão que existe um limite de internet banda larga para os planos residenciais. Porém, desde 2016, a Anatel proibiu que as operadoras aplicassem esse limite de dados aos planos residenciais de internet fixa. Tecnicamente, a redução da velocidade ou o bloqueio da internet só pode ser feito nos casos que o usuário deixa de pagar o plano
- – Direito de cancelar a internet – o consumidor tem o direito de cancelar a internet a qualquer momento, mesmo estando dentro do período de fidelidade, porém, ele pode estar sujeito a pagar uma multa contratual. É importante lembrar que em nenhuma operadora pode passar de doze meses o período de fidelidade.
- – Direito ao pagamento em dobro – segundo o artigo 85 do Código de Defesa do Consumidor de internet da Anatel, se o consumidor efetuar o pagamento de uma cobrança indevida feita pela operadora, tem o direito de devolução do valor igual ao dobro do que pagou em excesso.
- – Direito à velocidade mínima – a Anatel obriga as operadoras que entreguem, no mínimo, 40% da velocidade contratada na medição instantânea e 80% na velocidade contratada previamente.
Se o consumidor estiver se sentindo lesado por qualquer um dos Direitos do Consumidor de Internet, o primeiro passo é entrar em contato com a operadora e solicitar que esses direitos sejam respeitados. Lembrando sempre de anotar os protocolos de atendimento.“Se mesmo assim nada for resolvido, o próximo passo é abrir uma reclamação direto na Anatel ou no PROCON do seu Estado”, finaliza Glauciana. – Fonte e outras informações: (https://melhorescolha.com/).