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A Lei do Bem tem prazo para 2026, e o tempo para revisar o benefício está se esgotando

em Mais
segunda-feira, 20 de julho de 2026

Anne Ruppel (*)

Você sabia que existe uma dedução fiscal a partir de 20% sobre o que sua empresa investe em inovação, e grande parte das empresas elegíveis simplesmente não a utiliza? O acesso a esse benefício da Lei do Bem depende do envio anual do FORMP&D ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, e o prazo de 2026, referente às atividades de 2025, vence em 31 de agosto, mais perto do que parece. Organizar essa entrega leva tempo, e cada semana perdida reduz a chance de a empresa aproveitar todo o benefício a que tem direito.

O tamanho do benefício
Os números divulgados pelo próprio MCTI, referentes ao ano-base 2024, ajudam a dimensionar por que esse prazo merece atenção prioritária de qualquer CFO ou diretor jurídico. As empresas que utilizaram o incentivo investiram R$51,59 bilhões em pesquisa e desenvolvimento, crescimento de 23% em relação ao ano anterior e o maior volume registrado desde a criação da lei, em 2005. Esse investimento resultou em uma renúncia fiscal estimada em R$11,98 bilhões, distribuída entre 4.252 empresas e 14.877 projetos de inovação declarados, um universo ainda reduzido diante do total de companhias em Lucro Real que realizam algum tipo de investimento técnico todos os anos.

O benefício já está disponível para as empresas que se enquadram nos critérios legais, sejam elas indústrias, empresas de tecnologia ou prestadoras de serviço que desenvolvem soluções próprias. A questão relevante, portanto, não é se o incentivo existe, mas se a empresa está em condições de capturá-lo corretamente dentro do prazo em curso.

Onde as empresas costumam perder o benefício
O erro mais recorrente nesse processo raramente é de natureza técnica; costuma ser de planejamento. Projetos tecnicamente elegíveis são reprovados com frequência porque o formulário é preenchido de forma insuficiente, sem evidenciar com clareza o que havia de novo no projeto, qual o risco técnico envolvido ou como o desenvolvimento foi conduzido. Essa fragilidade normalmente não decorre de falta de mérito técnico, mas do fato de a documentação ter sido organizada às pressas, nas últimas semanas antes do envio. O FORMP&D 2026 trouxe ainda alterações que elevam a exigência de precisão: cada projeto passa a contar com um identificador único vinculado ao recibo de entrega, e os projetos desenvolvidos com unidades credenciadas Embrapii passam a contar com um fluxo de avaliação diferenciado, o Fast Track. Na prática, essas mudanças ampliam a rastreabilidade das informações prestadas e reduzem o espaço para inconsistências entre o que é declarado e o que pode ser posteriormente comprovado.

Agir agora ou esperar: qual a diferença?
A diferença entre iniciar essa revisão agora ou postergá-la para o mês de agosto é substancial:

Início da revisão em julho Início da revisão em agosto
Tempo para analisar todos os projetos do ano-base 2025, não apenas os mais evidentes. Risco concreto de mapear apenas parte dos gastos elegíveis.

Margem para promover o alinhamento entre as áreas técnica, fiscal e jurídica antes do envio. Formulário preenchido sob pressão de prazo, com maior probabilidade de glosa.
Possibilidade de identificar dispêndios elegíveis não capturados em exercícios anteriores. Ausência de tempo hábil para qualquer revisão retroativa.
Documentação técnica consistente, apta a sustentar o benefício em eventual questionamento do MCTI. Narrativa técnica frágil, o fator mais associado às reprovações.

A pergunta que decide
A pergunta que deve orientar a decisão neste momento não é se a empresa inova o suficiente. É se ao longo de 2025, ela enfrentou algum desafio técnico para aprimorar produto, processo ou serviço. Havendo resposta afirmativa, existe uma probabilidade concreta de economia tributária legítima ainda não capturada, e um prazo objetivo, com data definida para se encerrar, para corrigir essa lacuna antes que o exercício de 2025 se torne definitivamente parte do passado.

(*) Advogada especialista em Lei do Bem e sócia do escritório Schneider, Starke & Ruppel Advogados.