83 views 13 mins

Geral 10 a 12/09/2016

em Geral
sexta-feira, 09 de setembro de 2016
O Ideb é um indicador de qualidade dos ensinos fundamental e médio, divulgado a cada dois anos.

Metade dos municípios atinge meta do Ideb para 5º ano do fundamental

O Ideb é um indicador de qualidade dos ensinos fundamental e médio, divulgado a cada dois anos.

Metade dos municípios brasileiros vem atingindo, desde 2007, as metas do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) para os anos iniciais do ensino fundamental nas escolas públicas, etapa que vai do 1º ao 5º ano

Nos anos finais, do 6º ao 9º ano, a porcentagem cai para 18,9%. Em toda a série histórica, entre as capitais, apenas cinco batem as metas para os anos finais e 14 para os anos iniciais.
O levantamento foi feito pelo Instituto Ayrton Senna, com base nos dados divulgados pelo Ministério da Educação (MEC). Foi considerado o Ideb das escolas públicas, tanto da rede municipal quanto estadual. O Ideb é um indicador de qualidade dos ensinos fundamental e médio, divulgado a cada dois anos. O índice é calculado com base em dados sobre aprovação e desempenho escolar obtidos por meio de avaliações do MEC. Desde a criação do indicador, em 2005, foram estabelecidas metas que devem ser atingidas por escolas, prefeituras e governos estaduais.
As metas intermediárias são diferenciadas para cada ente federativo e escola, porque cada um partiu de um ponto distinto em 2005. O objetivo é que o país atinja o Ideb nos 6 anos iniciais do ensino fundamental até 2021 e nos anos finais até 2025. Nos anos iniciais, a meta é cumprida nacionalmente desde 2007, quando começou a ser estipulada. Para 2015, a meta do Brasil é de 5,2. A etapa alcançou 5,5. Nos anos finais, a meta foi descumprida pela primeira vez em 2013. Em 2015, o índice esperado de 4,7 também não foi alcançado. A etapa registrou um Ideb de 4,5.
“Nos anos iniciais, o Brasil vem melhorando de forma consistente e vai bater a meta prevista talvez até mesmo antes de 2021. Já nos anos finais, o Brasil melhora, mas não o suficiente para bater a meta, vai ter que fazer um esforço maior”, diz o diretor de articulação e inovação do Instituto Ayrton Senna, Mozart Neves Ramos. Na avaliação do presidente do Instituto Alfa e Beto, João Batista Oliveira, para melhorar a educação, é preciso investir na formação de professores. Segundo ele, fatores externos como a melhoria do nível socioeconômico dos brasileiros, que têm mais peso nos anos iniciais, podem ter influenciado no cumprimento da meta do Ideb e no desempenho dos estudantes. Mais para frente quando o ensino depende mais da escola, os índices não são satisfatórios (ABr).

MRE elimina 47 que se declararam negros em concurso para diplomata

A Lei de Cotas reserva aos negros 20% das vagas dos concursos na administração pública federal.

O Instituto Rio Branco, vinculado ao Ministério das Relações Exteriores (MRE), desclassificou 47 candidatos que se autodeclararam negros no concurso de admissão à carreira de diplomata. Os candidatos cotistas foram aprovados na primeira etapa do concurso. Para continuar nas etapas seguintes, os que se inscreveram como negros tiveram que passar por procedimento administrativo de verificação da autodeclaração. A comissão de verificação confirmou a autodeclaração de 53 candidatos.
Para a verificação, os candidatos precisaram confirmar a opção por concorrer às vagas, por meio de entrega do formulário de autodeclaração, e se apresentar à comissão de verificação designada pelo Comitê Gestor de Gênero e Raça do MRE para entrevista. Durante a entrevista, os integrantes da comissão fizeram perguntas com base em questões previamente estabelecidas, aplicadas a todos os candidatos que se autodeclararam negros.
Após as entrevistas, a comissão de verificação encaminhou ao Instituto Rio Branco parecer sobre a autodeclaração de cada candidato, com base primordialmente no fenótipo e, “subsidiariamente, em quaisquer outras informações que auxiliem na avaliação”. “O parecer da Comissão de Verificação quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra terá validade apenas para este concurso e não se configura ato discriminatório de qualquer natureza”, informa o edital.
A Lei de Cotas reserva aos negros 20% das vagas dos concursos na administração pública federal. A norma estabelece que poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o texto prevê que o candidato seja eliminado do certame (ABr).

Isenção de IPI para veículos elétricos

A Comissão de Meio Ambiente do Senado analisa, na terça-feira (13), onze projetos de lei, entre eles, o que concede isenção de imposto nas operações com automóveis movidos a energia elétrica. A proposta tem relatório favorável, na forma de um substitutivo. Apresentado pelo senador Eduardo Amorim (PSC-SE), o projeto isenta do IPI os veículos movidos a energia elétrica e produzidos nos países que formam o Mercosul.
A alíquota desse tributo varia de zero a 25%, dependendo do modelo do automóvel. Pagam mais os veículos com potência superior a 2.0 e movidos a gasolina. Já aprovado pela Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul, o projeto recebeu parecer favorável na forma de um substitutivo do relator, senador Paulo Rocha (PT-PA).
O senador propôs um texto com dispositivos que evitem a perda de arrecadação de estados e municípios e que garantam que os fabricantes repassem para o preço ao consumidor a totalidade da isenção tributária (Ag.Senado).

Punição para quem aplicar trote telefônico

Atendimento a emergências pode ser prejudicado com tempo perdido no socorro a falsas ocorrências comunicadas em trotes telefônicos.

O país pode passar a contar com legislação para coibir os trotes telefônicos direcionados aos serviços públicos, de emergência ou não. Esse é o objetivo do projeto que pode ser votado pela Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado na reunião de terça-feira (13). De acordo com a proposta, pessoas que usarem o telefone para comunicar falsas ocorrências à Polícia e ao Corpo de Bombeiros, entre outros órgãos, ficarão sujeitas a punições, que vão desde a suspensão temporária até o cancelamento definitivo do serviço de telecomunicação, além do pagamento de multa de R$ 500 por infração.
A proposta é do senador licenciado Acir Gurgacz (PDT-RO) e dos senadores Lasier Martins (PDT-RS) e Paulo Rocha (PT-PA). Segundo os autores, a estimativa é de que os trotes representem de 20% a 70% do total de chamadas recebidas, a depender do serviço. Essas ligações podem gerar danos da ordem de R$ 1 bilhão por ano ao país, além de provocar graves transtornos. “Enquanto os atendentes estão ocupados com a ligação falsa, alguém que realmente necessite do atendimento de emergência fica impedido de ligar para o serviço e sua vida pode acabar colocada em risco”, afirmam os senadores na justificação do projeto.
O projeto traz um dispositivo que obriga a comunicação às autoridades policiais dos casos em que a prática do trote tenha provocado o agravamento de saúde de pessoa que ficou sem atendimento. Nesse caso, a partir do inquérito policial e da denúncia à Justiça, o infrator poderá responder a sanções na esfera penal. O relator, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), recomenda a aprovação da proposta com ajustes para aperfeiçoar o texto.
Segundo ele, diante dos transtornos e prejuízos às contas públicas decorrentes dos trotes, medidas para coibir a prática são necessárias e urgentes. Depois do exame, a matéria seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça para decisão terminativa, que dispensa a votação em Plenário (Ag.Senado).

Programa de aluguel subsidiado para famílias pobres

Zarattini: o projeto visa o enfrentamento das demandas por moradia.

O deputado Carlos Zarattini (PT-SP) apresentou projeto que cria um programa de aluguel subsidiado pelo poder público, chamado de locação social. Pela proposta, a locação social beneficiará famílias com renda mensal de até R$ 1.395. Elas poderão contratar imóveis com aluguel que comprometa até 30% da renda. Por exemplo, para uma família com renda de R$ 1.395, o aluguel pago pelo estado terá que ser de até R$ 418,50.
O contrato de locação terá que ser de no mínimo três anos, e os recursos do FGTS poderão ser usados para pagar o aluguel, em condições a serem definidas pelo conselho curador do fundo. O projeto permite que o morador tenha preferência na compra do imóvel após de 12 anos de locação. O deputado explica que a locação subsidiada pelo estado existe em países como França, Alemanha e Áustria. “A locação social apresenta até maiores vantagens que a aquisição no atendimento de certos segmentos de baixíssima renda, visto que não será necessário subsidiar a propriedade, tornando menos onerosas as operações”, afirma Zarattini.
O projeto determina que a implantação da locação social, pelas prefeituras, poderá se dar de quatro modos: pelo contrato direto com os proprietários de imóveis ociosos, que serão disponibilizados para o programa social; pela compra de imóveis usados com vistas à locação social; pelo contrato com as construtoras, que podem direcionar parte dos imóveis construídos para o programa; e pela oferta de casas e apartamentos urbanos que passarão por melhorias, inclusive no entorno (a chamada requalificação urbana). O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça (Ag.Câmara).