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Entenda as novas regras para aposentadoria

em Especial
quinta-feira, 05 de novembro de 2015
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Entenda as novas regras para aposentadoria

A lei sancionada ontem (5) pela presidenta Dilma Rousseff trouxe novas regras para o cálculo da aposentadoria

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As novas regras levam em consideração a soma da idade e o tempo de contribuição do segurado, a chamada regra 85/95 progressiva. Alcançados os pontos necessários, o trabalhador irá receber o benefício integral, e não haverá a aplicação do fator previdenciário.

A fórmula 85/95 significa que o trabalhador pode se aposentar, com 100% do benefício, quando a soma da idade e tempo de contribuição for 85, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens. A partir de 31 de dezembro de 2018, essa fórmula sofrerá o acréscimo de um ponto a cada dois anos. A lei limita esse escalonamento até 31 de dezembro de 2026 quando a soma para as mulheres passará a ser de 90 pontos e para os homens, de 100 pontos. O tempo mínimo de contribuição permanece de 30 anos para as mulheres e de 35 anos para os homens.

Um exemplo: como o número de pontos é igual à idade da pessoa mais o tempo de contribuição com o INSS, uma mulher de 53 anos que tiver trabalhado por 32 anos soma 85 pontos e já pode receber aposentadoria integral. O mesmo vale para um homem de 59 que tiver trabalhado por 36 anos, somando assim 95 pontos. A partir de 31 de dezembro de 2018, essa soma deverá ser, respectivamente, de 86 e 96 pontos. A partir de 31 de dezembro de 2020, deverá atingir os 87 pontos para as mulheres e 97 pontos para os homens e assim progressivamente a cada dois anos até 2026.

aposentadoria-reproducao temproarioDe acordo com o Ministério da Previdência, a progressividade ajusta os pontos necessários para obter a aposentadoria de acordo com a expectativa de vida dos brasileiros.

No caso dos professores dos ensinos infantil, fundamental e médio, que tem regras diferenciadas e se aposentam cinco anos mais cedo que as demais categorias, a lei determina que sejam acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição. Portanto, se um professor tem 90 pontos, será considerado que ele atingiu 95.

O fator previdenciário continua em vigor e a nova regra é uma opção. Caso o trabalhador deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ele poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, o valor do benefício pode ser reduzido. De acordo com o texto sancionado hoje pela presidenta Dilma, a fórmula 85/95 será acrescida em um ponto a partir das seguintes datas:

Em 31 de dezembro de 2018:
86 para mulheres e 96 para homens
Em 31 de dezembro de 2020:
87 para mulheres e 97 para homens
Em 31 de dezembro de 2022:
88 para mulheres e 98 para homens
Em 31 de dezembro de 2024:
89 para mulheres e 99 para homens
Em 31 de dezembro de 2026:
90 para mulheres e 100 para homens
O Ministério da Previdência divulgou um conjunto de perguntas e respostas. Leia abaixo:

aposentadoria 1 temproarioCom a nova regra, os trabalhadores vão se aposentar com 85 e 95 anos? – Não, 85 e 95 são os números de pontos que eles deverão atingir para se aposentarem integralmente. Esses números serão gradualmente aumentados até 2026, quando chegarão a 90 pontos para as mulheres e 100 para os homens.

Então agora só se aposenta por tempo de contribuição quem atingir os 85 ou 95 pontos? – Não. Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, os segurados da Previdência Social precisam ter 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos, no caso dos homens. A nova regra é uma opção de cálculo, que permite afastar a aplicação do Fator Previdenciário. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício­.

Qual a idade mínima para se aposentar pela Regra 85/95? – Pelas regras de hoje, não existe idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição no INSS. O que é exigido para esse tipo de aposentadoria é o tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para mulheres e de 35 para homens. A regra 85/95 não muda em nada o requisito de acesso ao benefício. A nova regra traz uma nova forma de cálculo do valor do benefício, permitindo que não se aplique o Fator Previdenciário para quem atingir os pontos.

Esta regra acaba como Fator Previdenciário? – Não, ele continua em vigor. A nova regra é uma opção. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.

Muda alguma coisa para quem já se aposentou? – Não. Para quem já está aposentado não há nenhuma mudança.

aposentadoria temproarioMe aposentei recentemente. Posso pedir alguma revisão? Não. Este entendimento já é pacificado pelo STF. Para os que se aposentaram com outra legislação, não cabe nenhum tipo de revisão em função da mudança das regras.

Por que as mudanças são necessárias? – Para garantir uma previdência sustentável e contas equilibradas para o futuro, de modo a assegurar a aposentadoria dos trabalhadores de hoje, mas também de seus filhos e netos.

Mas por que mudar as regras? – Diversos países estão revendo seu modelo de previdência por causa do aumento da expectativa de vida e da rápida transição demográfica que estão vivendo. As pessoas estão vivendo mais tempo e recebendo aposentadoria por um período maior de tempo, o que aumenta os custos da previdência. Simultaneamente, no caso brasileiro, as taxas de fecundidade estão caindo, o que significa que nas próximas décadas haverá menos contribuintes para cada idoso.

Por que instituir essa progressividade do sistema de pontos? – Porque o modelo não pode ser estático, já que a expectativa de vida do brasileiro continuará crescendo. A previdência social precisa seguir regras que se adequem às novas realidades sociais para garantir que no futuro ela seja sustentável. Vincular o sistema de pontos à expectativa de vida é uma forma de garantir uma adequação gradual do sistema, evitando mudanças bruscas no futuro (ABr).

 

Desaposentação continuará a ser discutida na Justiça

Desaposentacao-seudinheiro-istock-635x423 temproarioA presidente Dilma Rousseff vetou a desaposentação da nova lei sancionou a nova lei (Lei 13.183/2015) que institui nova regra para as aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

A chamada troca de aposentadoria é uma tese que nasceu no Poder Judiciário e prevê que os aposentados que continuassem a trabalhar poderiam pedir o recálculo da aposentadoria depois de cinco anos de trabalho.
A justificativa para o veto, publicada no Diário Oficial de ontem (5), é a de que: “contraria os pilares do sistema previdenciário brasileiro, cujo financiamento é intergeracional e adota o regime de repartição simples”. O Governo Federal estima que a desaposentação, se sancionada, teria um custo de pelo menos R$ 70 bilhões em 20 anos. Em 2014, a Previdência fechou o ano com um déficit de R$ 56,7 bilhões.
Com o veto à desaposentação, o tema ainda permanece viável apenas na esfera judicial, segundo os especialistas. A advogada Viviane Coelho de Carvalho Viana, da área de Direito Previdenciário do escritório Rodrigues Jr. Advogados avalia que “o veto à desaposentação atinge apenas o campo legislativo. O segurado deve continuar a procurar os seus direitos no Judiciário”.
O advogado Eduardo Amin Menezes Hassan, do escritório Lapa & Góes e Góes Advogados Associados, ressalta que a falta de previsão legal expressa para a desaposentação continuará sendo o principal argumento do INSS para negar a aplicação do instituto. “Todavia, há previsão legal proibindo a utilização deste instituto, o que permite ao segurado procurar o Poder Judiciário para tentar melhor o seu benefício, já que continua contribuindo para o sistema”.
Desde 2003, o STF está com o julgamento parado de um recurso sobre o tema. Até o momento, a decisão está empatada, com dois ministros favoráveis ao mecanismo e outros dois contrários. Os especialistas acreditam que a aprovação da fórmula 85/95 deve aumentar o número de pedidos de desaposentação na Justiça, para que o benefício seja calculado com base na nova regra. Os segurados do INSS continuam aguardando o desfecho do julgamento do assunto pelo STF, atualmente com pedido de vista da ministra Rosa Weber.