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Advogado mostra 5 direitos que você pode não conhecer

em Especial
segunda-feira, 20 de setembro de 2021

De acordo com Sergio Vieira (*) o Dia do Cliente (comemorado no último dia 15) é importante porque direciona a atenção de todos para a importância dos consumidores na economia. isso, é essencial que os consumidores tenham consciência de sua relevância e, ainda mais, de seus direitos”, explica. Muitos clientes ainda desconhecem boa parte de seus direitos enquanto consumidores.

“Os direitos dos consumidores estão previstos na Legislação brasileira e devem ser respeitados como todos os outros”, aponta. Para que você tenha consciência de seus direitos, Vieira destaca cinco leis que você provavelmente ainda não conhece:

  1. Não existe valor mínimo para compras com cartão – Muitas lojas que aceitam pagamentos com cartões exigem um valor mínimo. A prática é considerada ilegal.
    Se um estabelecimento aceita cartões de crédito e/ou de débito como pagamento, não pode estipular um valor mínimo. Quando há uma cobrança além do valor real da compra, o consumidor deve se apoiar no inciso V do artigo 39 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), que determina esta prática como abusiva.
  2. Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro – Muitos consumidores já foram cobrados indevidamente. Na maioria dos casos, o estabelecimento devolve o valor que foi cobrado de forma errônea. Porém, essa prática fere um dos direitos do cliente. Quando uma empresa realiza uma cobrança indevida, deve devolver o dobro do valor para o cliente, conforme aponta o artigo 42 do CDC.
  3. Não há obrigação de pagar multa em caso de perda de comanda – É comum que restaurantes e baladas alertem seus consumidores de que, em caso de perda da comanda de consumo, estes deverão pagar um determinado valor. Nesse caso, o cliente não tem obrigação legal alguma de pagar a multa estipulada pelo estabelecimento. Isso acontece porque o controle de consumo é de total responsabilidade do local, não de seus consumidores.
  4. Estacionamentos são responsáveis pelos objetivos no interior dos veículos – É comum encontrar placas em estacionamentos que dizem que o estabelecimento não é responsável pelos objetos deixados no interior dos veículos. O estacionamento – quando pago – tem total responsabilidade. A existência da placa com o aviso não isenta o estabelecimento de sua responsabilidade. Os estacionamentos são responsáveis tanto pelos objetos quanto pelos danos materiais causados aos veículos, como batidas e arranhões.
  5. Cinemas não podem proibir os clientes de entrar com comida nas salas – Por fim, os cinemas não podem proibir seus clientes de entrar com comida nas salas. Mais uma vez, a prática é considerada abusiva e fere o artigo 39, inciso I do CDC. Quando um cinema proíbe o consumidor de entrar com alimentos na sala, estimula a compra na bomboniere. Isso é conhecido como venda casada, o que viola o direito à liberdade do cliente.

(*) – É sócio-diretor do escritório Nelson Willians Advogados, em Manaus, que conta com filiais em todos os estados, empregando cerca de duas mil pessoas (https://www.instagram.com/vieirasergio/).