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58 milhões de devedores estão negativados, indica SPC Brasil

em Especial
quarta-feira, 09 de março de 2016
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58 milhões de devedores estão negativados, indica SPC Brasil

3,4 milhões de novos devedores foram incluídos nas listas de inadimplentes desde o início de 2015, segundo estimativa. Alta das dívidas com contas básicas, como água e luz, se destaca entre as regiões

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O número de consumidores brasileiros com contas em atraso já soma 58 milhões de devedores em todo o país. O dado é do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e representa 39,21% da população entre 18 e 95 anos. O SPC Brasil estima que 3,4 milhões de novos devedores foram incluídos nas listas de inadimplentes desde o início de 2015, quando a estimativa apontava para 54,6 milhões de negativados. O número de consumidores brasileiros com contas em atraso já soma 58 milhões de devedores em todo o país. O dado é do SPC Brasil e da CNDL e representa 39,21% da população entre 18 e 95 anos.

O levantamento mostra que, ainda que a lei 16.569/2015 esteja dificultando a negativação dos inadimplentes no estado de São Paulo, o número de consumidores registrados em cadastros de devedores segue em crescimento em todo o território nacional. Considerando as outras quatro regiões, o maior número de negativados está no Nordeste, com 15,4 milhões de pessoas.

No entanto, em percentual da população adulta, este número representa 39,38%, o segundo menor, à frente apenas dos 35,86% da Região Sul, que possui 7,9 milhões de negativados. Por outro lado, a região Centro-Oeste tem o menor número absoluto de negativados, 4,8 milhões, mas com um percentual relativamente alto do total da população adulta: 42,52% – atrás apenas da região Norte, onde 45,74% dos adultos estão inadimplentes e registrados em cadastros de devedores.

Segundo o presidente da CNDL, Honório Pinheiro, a inadimplência deve continuar crescendo nos próximos meses, em razão da piora da economia e do aumento do número de desempregados. “Apesar de os bancos e comerciantes estarem restringindo a concessão de crédito, fator que limita em parte a capacidade de endividamento do consumidor, a aceleração da inflação tem prejudicado o planejamento financeiro dos brasileiros, já que há perda constante do poder de compra”, diz.

58 milhoes temporarioA economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti, acrescenta: “Além disso, a escalada nas taxas de juros também encarece as compras realizadas a prazo e dos financiamentos, dificultando ainda mais o pagamento em dia dos compromissos financeiros”, afirma.

Variação anual: Nordeste tem maior alta da inadimplência
De acordo com o indicador do SPC Brasil, no último mês de fevereiro frente à igual período do ano passado, a alta mais expressiva de inadimplência foi na região Nordeste, onde foi verificado um aumento de 7,69% na quantidade de consumidores com dívidas em atraso – em janeiro o aumento havia sido de 6,86%. Entre as quatro regiões consideradas no estudo, o Nordeste mostrou a maior alta anual do indicador pelo sétimo mês consecutivo. Em seguida aparecem a região Centro-Oeste (5,19%), o Norte (3,26%), e a região Sul (2,63%).

A partir deste mês, o SPC Brasil passa a divulgar também as informações de devedores das regiões abertas pela participação de cada um dos gêneros – masculino e feminino. Quando analisamos as regiões Centro-Oeste, Sul e Norte, os homens são maioria entre os inadimplentes, representando 52,95%, 51,28% e 50,72%, respectivamente. Já as mulheres são maioria no Nordeste, concentrando 52,23% dos devedores.

ff5c6f77706efd446e3fbf5759142337 tempsorarioDívidas de água e luz se destacam
A abertura das dívidas não pagas por segmento da economia revela que as pendências com contas básicas de Água e Luz registraram o crescimento mais elevado em duas das quatro regiões estudadas: alta de 18,81% na região Nordeste e de 33,85% no Centro-Oeste, em fevereiro deste ano na comparação com o mesmo período de 2015. “O aperto financeiro já impactou a capacidade de pagamento até mesmo das contas básicas do dia a dia”, explica Kawauti.

Já na região Norte, foi o setor de Comunicação o que registrou a maior variação anual do número de dívidas, com crescimento de 9,82% em fevereiro. Desde setembro de 2013, as dívidas de pessoas físicas com empresas de comunicação lideram o crescimento das dívidas em atraso na região. No Sul, destaca-se a alta do número de pendências com o setor de Bancos, que mostrou crescimento de 5,26% na comparação anual.

O segundo maior crescimento foi observado no Comércio, com variação de 4,82%. “Há vários meses as dívidas com os segmentos de serviços básicos para o funcionamento das residências tem crescido de modo substancial. Isso se explica pelo fato de que mais companhias de água e luz e comunicação passaram a utilizar a negativação de CPFs como forma de recuperar a pendência financeira de seus usuários antes de realizar o corte no fornecimento”, explica o presidente da CNDL.

Nova lei prejudica inscrição de inadimplentes
Desde setembro de 2015, quando passou a vigorar a chamada “Lei do AR”, os consumidores do estado de São Paulo que atrasam suas contas só podem ter seu nome incluído em cadastros de devedores se assinarem um aviso de recebimento (AR) enviado pelos Correios. No modelo antigo, que vigorava desde a implantação do Código de Defesa do Consumidor, em 1991, a notificação era feita por carta simples e o consumidor tinha dez dias corridos para regularizar sua dívida antes de ter o CPF negativado.

Como os Correios enfrentam dificuldades para localizar os consumidores em horário comercial para colher a assinatura do AR e alguns inadimplentes se recusam a assinar o protocolo, muitos consumidores que atrasam suas contas estão deixando de constar na lista de inadimplentes, o que causa distorção no mercado de crédito no país. Com menos informações na base de devedores, a concessão de crédito deve sofrer impactos, resultando em juros mais elevados para todos os consumidores, estando eles com as contas em dia ou não.

size 810 16 9 casal-endividado tempsorarioOutro ponto prejudicial da nova lei é que, caso o consumidor não seja localizado pelos Correios e não assine o aviso de recebimento, ele só poderá ser considerado inadimplente se a dívida for protestada em cartório, o que implica na cobrança de taxas para ter a pendência excluída após o seu pagamento. Antes da nova lei entrar em vigor, o consumidor não era onerado financeiramente, pois bastava pagar a dívida para ter o nome ‘limpo’ de volta, independentemente de o lojista optar ou não pelo protesto.

O SPC Brasil e a CNDL acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) pela inconstitucionalidade da lei e aguardam o julgamento. Enquanto a lei está em vigor, o SPC Brasil decidiu interromper as divulgações dos dados de inadimplência do Sudeste, devido a grande participação do estado de São Paulo nos dados na região.

Fonte: spcbrasil/CNDL