60 views 5 mins

O fim da desoneração da folha de pagamento e a tendência de alta na judicialização

em Espaço empresarial
sexta-feira, 13 de setembro de 2024

Tatiana Vikanis (*)

O Congresso Nacional decidiu por manter a desoneração da folha de pagamento para diversos setores econômicos e municípios até o final de 2024, prevendo, a partir de 2025, uma reoneração gradual que culminará em 2028.

A medida visa dar fôlego a segmentos intensivos em mão de obra. Em meio a isso, a incerteza sobre o futuro da desoneração tem levado a uma explosão de litígios. A desoneração da folha de pagamento foi implementada em 2012 como uma medida para reduzir o custo de contratação e incentivar a criação de empregos.

O regime permitia que empresas de 17 setores substituíssem a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento por um percentual sobre a receita bruta, variando entre 1% e 4,5%. Essa política, inicialmente temporária, foi prorrogada várias vezes, sendo a última extensão até 2027. Contudo, a proposta atual visa reonerar gradualmente as empresas partir de 2025, com um retorno completo à tributação tradicional em 2028.

Um levantamento inédito com base na base nacional de estatísticas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) demonstra que o número de processos novos na Justiça relacionados à contribuição sobre a folha de pagamento aumentou 144% entre 2022 e 2023. Isso reflete a apreensão dos setores da economia afetados.

As empresas, preocupadas com o impacto financeiro da reoneração, têm buscado o Judiciário para garantir a manutenção dos benefícios ou contestar a legalidade das novas exigências tributárias. Essa tendência de judicialização deve continuar sendo uma realidade quando se considera que a reoneração pode significar um aumento significativo nos custos operacionais das empresas.

A carga tributária sobre a folha de pagamento, que pode ultrapassar 30% dos valores pagos aos empregados, já é motivo de constantes disputas judiciais. Entre os principais temas discutidos estão a não incidência de contribuição previdenciária sobre verbas indenizatórias, a ilegitimidade das contribuições a terceiros após a EC (Emenda Constitucional) 33/2001, e a limitação da base de cálculo dessas contribuições.

É importante que seja lembrado que, para as empresas, a reoneração representa um duplo desafio. Por um lado, há o aumento direto dos custos com a folha de pagamento; por outro, a insegurança jurídica acerca da aplicação dessas novas regras. Infelizmente, a Reforma Tributária não teve impacto direto sobre a folha de pagamento. E também a indefinição quanto a manutenção ou extinção da desoneração, que necessita ser apreciada agora pela Câmara dos Deputados, agrava a situação.

A tendência é que, mesmo com a reoneração, as empresas continuem buscando o Judiciário para contestar a cobrança de contribuições sobre verbas que não configuram efetiva remuneração do trabalho, como indenizações e benefícios previdenciários. Além disso, debates sobre a legitimidade das contribuições a terceiros e a aplicação de limites à sua base de cálculo seguem em pauta.

Por fim, o cenário tributário para os próximos anos é de intensa movimentação, com potenciais aumentos de custos para as empresas e uma crescente judicialização de temas. Para se preparar, é fundamental que as empresas estejam atentas às mudanças legislativas e busquem entender como essas alterações podem impactar suas operações e suas obrigações fiscais.

A manutenção da desoneração da folha de pagamento em 2024 traz um alívio temporário, mas a preparação para os impactos da reoneração gradativa será crucial para a sustentabilidade financeira dos setores mais afetados. A previsibilidade e a clareza nas regras são essenciais para que as empresas possam planejar suas finanças e evitar surpresas desagradáveis no futuro próximo.

(*) – É sócia do escritório Vikanis & Ricca Advogados e especialista em Direito Tributário (https://vikanis.com.br/).