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Novo programa emergencial socorre negócios do setor de eventos

em Espaço empresarial
quarta-feira, 05 de maio de 2021

O Governo Federal sancionou a lei que cria o Programa Emergencial de Retomada do setor de eventos (Perse). O objetivo é socorrer as empresas com medidas para compensar as perdas da crise causada pela pandemia, entre elas, com a possibilidade de renegociação de dívidas tributárias e não tributárias, incluídas aquelas com o FGTS. Por meio dos acordos, os empresários podem obter descontos de até 70% sobre valor total da dívida e parcelamentos em até 145 meses.

As ações emergenciais vão beneficiar negócios que realizam congressos, feiras, eventos esportivos, promocionais ou culturais, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffet sociais e infantis, casas noturnas, além de empresas de hotelaria em geral, cinemas e prestação de serviços turísticos.
O gerente de Competitividade do Sebrae, Cesár Rissete, explica que o setor de eventos é um dos mais afetados nesta crise, devido às restrições e isolamento social impostos pela pandemia.

Para ele, a nova lei pode ajudar a recuperar parte das perdas. “Beneficia as micro, pequenas e médias empresas, grupo mais afetado até aqui e que tende a ter uma recuparação mais lenta e com maior dificuldade, em função de suas características. Além disso, as oportunidades demandam a reformulação do modelo de negócio, o que é um desafio para todos”, ressalta Rissete.

A legislação contempla o Programa de Garantia aos Setores Críticos, por meio do Fundo Garantidor para Investimentos, que visa garantia do risco em operações de crédito para empresas de qualquer porte dos setores definidos pelo Poder Executivo Federal, nos termos do regulamento, como de interesse da economia nacional, nos limites definidos pelo estatuto do fundo. “Esse recurso representa fluxo de caixa para esses negócios conseguirem sobreviver a esse momento”, completa o gerente de Competitividade do Sebrae.

Aos empresários que aderirem ao Perse, não serão exigidos o pagamento de entrada mínima como condição à adesão e garantias reais ou fidejussórias, inclusive alienação fiduciária sobre bens móveis ou imóveis e cessão fiduciária de direitos sobre coisas móveis, títulos de crédito, direitos creditórios ou recebíveis futuros (AI/Sebrae).