A lei que criou o salário mínimo (nº 185, de 1936), e que seria regulamentada em 1940, foi resultado de um contexto de lutas de trabalhadores, demarcou uma reordenação social e incomodou elites econômicas, avaliam historiadores.
O primeiro artigo da lei enuncia: “Todo trabalhador tem direito, em pagamento do serviço prestado, a um salário mínimo capaz de satisfazer, em determinada região do país e em determinada época, suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte”.
A legislação completou 90 anos ontem (14). Segundo o professor de história Mateus Gamba Torres, da UnB, durante os anos 1910 e 1920, ocorreram greves no Brasil com exigência de melhores condições de trabalho. “Até então, o contrato era civil, de prestação de serviços. Não existia um valor mínimo que o empregador deveria pagar”, afirma.
Inclusive, desde o final do século 19, como ele explica, movimentos de trabalhadores e o contexto internacional, como a legislação mais avançada de outros países (entre elas a do Uruguai) favoreceram a evolução também no Brasil. Outro pesquisador, o professor Deusdedith Rocha, do Centro Universitário de Brasília (Ceub), aponta que se trata de um período de reorganização das relações trabalhistas da época. “Esse é um período de transição de uma sociedade mais agroexportadora para uma sociedade cada vez mais urbana e industrial”, afirma.
Segundo ele, a mudança introduziu uma nova cultura, ainda que fosse efetiva, na prática, na Região Sudeste. Rocha avalia que, em que pese a evolução das relações com o salário mínimo, a legislação favoreceu o controle político. Em relação a esse momento, Mateus Torres, da UnB, ressalta que a história das conquistas de cidadania por parte da classe trabalhadora tem relação com as pressões exercidas sobre os representantes públicos, como foi o caso (ABr).

