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Governo envia projeto que altera cobrança de ICMS sobre combustíveis

em Economia
segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021

Medida busca estabelecer alíquotas uniformes. Foto: Fernando Frazão/ABr

O governo federal encaminhou ao Congresso um projeto para definir os combustíveis e lubrificantes sujeitos à incidência única do ICMS. Na prática, a medida, se aprovada como quer o governo federal, altera a forma de cobrança do ICMS, que é um imposto estadual. Pela proposta, caberá ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) definir as alíquotas no ICMS sobre combustíveis, que deverão “ser uniformes em todo o território nacional e poderão ser diferenciadas por produto”.

O Confaz é formado por integrantes do Ministério da Economia, incluindo o titular da pasta, Paulo Guedes, e todos os secretários estaduais de Fazenda. Essas alíquotas também serão, segundo dispõe o texto, “específicas, por unidade de medida adotada”, que pode ser quilo ou litro, por exemplo. A proposta, na prática, torna o ICMS invariável por causa do preço do combustível ou de mudanças do câmbio.
O projeto determina que cada estado aprove uma lei estadual instituindo a nova forma de cobrança 90 dias após a aprovação da lei federal complementar. Atualmente, o ICMS sobre combustíveis, cujas alíquotas variam de 12% a 35%, dependendo do estado, é cobrado a partir do preço médio do litro do combustível vendido na bomba e, por isso, seu custo costuma ser repassado ao consumidor final no preço do produto.

De acordo com a Petrobras, 14% do preço final do diesel, que é o combustível usado no transporte de carga, representa o custo do ICMS. Outros 9% desse custo são formados por impostos federais, como a PIS/Cofins e a Cide (atualmente zerada no caso do diesel). Já a fatia que fica com a Petrobras representa cerca de 47% do preço final do diesel. Na composição da gasolina, cerca de 29% é a realização da Petrobras e os impostos (federais e estaduais) representam cerca de 44% do preço final do litro.

Além do diesel e da gasolina, o projeto prevê que a nova forma de cálculo do ICMS deverá ser aplicada também para o álcool combustível; querosenes combustíveis; óleos combustíveis; coques, de petróleo e de minerais betuminosos; resíduos de óleos, de petróleo e de minerais betuminosos; óleos lubrificantes, de petróleo ou de minerais betuminosos; hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo e hidrocarbonetos líquidos derivados de gás natural (ABr).