Dobram os pedidos de recuperação judicial no comércioEstudo da Serasa Experian revela que o número de recuperações judiciais requeridas no setor de comércio no país mais que dobrou na comparação entre os sete primeiros meses de 2016 e os sete primeiros meses de 2015 O aumento chegou a 106,9%. Entre janeiro e julho de 2015 as recuperações judiciais requeridas somavam 187 e, no mesmo período de 2016, foram 387. Enquanto em 2015 o segmento respondia por 29,8% do total de recuperações requeridas, em 2016 o percentual aumentou para 35,2%. A recuperação requerida se dá quando a empresa entra com o pedido de recuperação em juízo, acompanhado da documentação prevista em lei, e que será analisado pelo juiz. Neste momento, verificará se o pedido poderá ser aceito. O segundo segmento que mais sofreu aumento neste tipo de requisição neste ano foi o de serviços. De janeiro a julho de 2016 foram 427 pedidos contra 252 no mesmo intervalo de meses do ano passado. Já o setor industrial registrou aumento de 53,0% nas recuperações judiciais requeridas, passando de 166, entre janeiro e julho de 2016, para 254, entre janeiro e julho de 2016. Entre todos os segmentos, o aumento no número de recuperações requeridas no mesmo período foi de 75,1%, passando de 627 requisições, nos sete primeiros meses de 2015, para 1.098 em igual período de 2016. Veja abaixo a tabela completa de recuperações requeridas. Segundo os economistas da Serasa Experian, a expressiva queda no consumo das famílias neste ano, determinada pela escalada do desemprego, pela inflação e juros altos, impactaram negativamente a atividade do setor comercial. Isto provocou um crescimento acentuado nos pedidos de recuperação judicial nas empresas deste setor (Serasa Experian). |
Caíram as vendas do comércio varejistaO volume de vendas no comércio varejista caiu 0,3% na passagem de junho para julho. A queda veio depois de uma alta de 0,3% na passagem de maio para junho. Os dados da Pesquisa Mensal de Comércio (PMC) foram divulgados ontem (13) pelo IBGE. Também foram registradas quedas em outros quatro tipos de comparação: média móvel trimestral (-0,3%), em relação a julho de 2015 (-5,3%), no acumulado do ano (-6,7%) e no acumulado de 12 meses (-6,8%). Dos oito setores pesquisados pelo IBGE, seis tiveram queda no volume de vendas entre junho e julho, com destaque para tecidos, vestuário e calçados, com recuo de 5,9%. Também tiveram quedas, os segmentos de combustíveis e lubrificantes (-0,3%), supermercados, alimentos, bebidas e fumo (-0,3%), móveis e eletrodomésticos (-1%), livros, jornais, revistas e papelaria (-1,2%) e outros artigos de uso pessoal e doméstico (-0,9%). Por outro lado, tiveram alta os segmentos de equipamentos e materiais para escritório, informática e comunicação (5,9%) e artigos farmacêuticos, médicos, ortopédicos e de perfumaria (0,7%). Considerando-se também os segmentos de veículos e peças e de materiais de construção, ou seja, o chamado varejo ampliado, houve queda de 0,5% entre junho e julho. Os veículos, motos e peças tiveram recuo de 0,3% nas vendas, enquanto os materiais de construção caíram 2,5%. A receita nominal do comércio varejista avançou em todos os tipos de comparação: entre junho e julho (0,7%), média móvel trimestral (0,7%), em relação a julho de 2015 (6,7%), no acumulado do ano (4,9%) e no acumulado de 12 meses (3,7%). No varejo ampliado, a receita nominal cresceu 0,7% entre junho e julho e 0,5% na média móvel trimestral. No entanto, recuou 1,3% na comparação com julho de 2015, 0,8% no acumulado do ano e 2,1% no acumulado de 12 meses (ABr). | Agressões contra cães e gatosA Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou ontem (13), projeto que criminaliza condutas praticadas contra cães e gatos. O relator, senador Alvaro Dias (PV-PR), apresentou parecer pela aprovação com seis emendas. A proposta será votada, em seguida, no Plenário do Senado. Segundo destacou Alvaro Dias no parecer, o projeto enquadra criminalmente as condutas de matar, omitir socorro, abandonar, promover lutas e expor a perigo a vida, a saúde ou a integridade física de cães e gatos. Prevê ainda aumento de pena quando o crime for praticado com uso de veneno, fogo, asfixia, mediante reunião de mais de duas pessoas ou ainda quando acarretar a debilidade permanente no animal. O relator observou que a Lei de Crimes Ambientais já tipifica como crime a prática de maus-tratos contra animais domésticos, que é punida com detenção de três meses a um ano mais multa. Como os atos de violência (morte, lesão corporal, mutilação e abuso) contra animais domésticos continuam acontecendo, ele concorda que é necessário mudar a lei penal para desestimular tais comportamentos (Ag.Senado). |