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Cooperativa de crédito e o financiamento de imóveis

em Economia
quinta-feira, 28 de novembro de 2019

As cooperativas de crédito poderão captar depósitos da caderneta de poupança para financiar a venda de imóveis, decidiu ontem (27) o Conselho Monetário Nacional (CMN). A medida pretende aumentar a concorrência no crédito imobiliário. Para atuar nesse ramo, no entanto, as cooperativas precisarão estar enquadradas em critérios mínimos de porte e categoria.

Para as cooperativas singulares que integram sistemas cooperativos de três níveis (cooperativas singulares, cooperativas centrais e confederações), será necessário patrimônio líquido ajustado combinado de pelo menos R$ 900 milhões. O patrimônio mínimo cai para R$ 600 milhões para as cooperativas em sistemas de dois níveis (singulares e centrais, mas sem confederação). A exigência cai para R$ 300 milhões para cooperativas não integrantes de sistema cooperativo, desde que estejam classificadas na categoria de cooperativa plena.

Para facilitar a captação de recursos pelas cooperativas de crédito, o CMN também autorizou essas instituições a emitir letras imobiliárias garantidas (LIG). Criadas em 2014, são títulos de renda fixa destinados a fomentar o mercado imobiliário com prazo mínimo de dois anos. Caso a instituição financeira que emitiu o título vá à falência, a bolsa de valores terá acesso aos imóveis e aos empreendimentos que as LIG financiaram e que servem como lastro do título. Assim, o investidor passará a ser detentor desses ativos no lugar do banco (ABr).