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Certidões negativas de débito têm prazo prorrogado por 90 dias

em Economia
quarta-feira, 25 de março de 2020

A medida representa um fôlego para os empreendedores neste momento de dificuldade. Foto: contabeis.com/reprodução

Os donos de pequenos negócios preocupados com a validade das Certidões Negativas de Débito (CDN) das empresas podem ficar tranquilos. Em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus (COVID-19), a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional autorizaram a prorrogação do prazo de validade do documento por 90 dias. A medida também é válida para as Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CPEND).

De acordo o a analista do Sebrae, Giovana Tonello, a medida representa um fôlego para os empreendedores neste momento de dificuldade e abre possibilidade para oportunidades de negócios. “Sem o documento, as micro e pequenas empresas não podem participar de licitações e correm o risco de não receber pagamentos pela falta de certidão”, explicou.

As certidões abrangem tributos federais e em dívida ativa. Para ter direito à prorrogação, as certidões deverão ser válidas na data da publicação da Portaria, ou seja, em 24 de março de 2020. Inicialmente, os documentos possuem validade de 180 dias.
Desburocratização

Foi definido procedimento mais rápido e automático para a abertura, alteração e fechamento de startups e empresas de inovação por meio da REDESIM. A medida trata de uma regulamentação definida pela Lei Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019 e entra em vigor em 240 dias, após publicação da Resolução nº 55, na terça-feira (23) – (AI/Sebrae).