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Bancos poderão renovar prova de vida por procuração

em Economia
segunda-feira, 27 de julho de 2020

Desde ontem (27), agentes bancários estão autorizados a realizar comprovação de vida, por meio de procurador ou representante legal, de beneficiários do INSS com idade igual ou superior a 60 anos, sem o prévio cadastramento na instituição. A dispensa da autenticação pode ser feita quando apresentada procuração, termo de tutela, curatela ou guarda.

A procuração também deverá ser aceita quando for apresentado instrumento de mandato público, nas situações de ausência por viagem, impossibilidade de locomoção ou moléstia contagiosa e durante o período de 120 dias, podendo ser prorrogado por ato do presidente. A portaria, assinada pelo presidente do Instituto, Leonardo Guimarães, está publicada na edição de ontem (27) do DOU (ABr).