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Alistamento militar obrigatório

em Economia
segunda-feira, 13 de junho de 2022

Jovens brasileiros do sexo masculino, no ano em que completam 18 anos, são obrigados por lei a fazer o alistamento para prestar o serviço militar na Marinha, no Exército ou na Aeronáutica. O alistamento é destinado à formação de reservista de primeira ou segunda categoria. Pode ser feito no site (alistamento.eb.mil.br) ou em uma Junta de Serviço Militar com o número do CPF e o preenchimento do formulário de alistamento militar.

Quem não tem CPF não consegue fazer o alistamento pela internet. Nesse caso, a pessoa deve ir a uma junta com certidão de nascimento ou a prova de naturalização; comprovante de residência ou declaração assinada; e documento oficial com fotografia. O alistamento gratuito deve ser feito nos primeiros seis meses (janeiro a junho) do ano em que completar 18 anos de idade.

Após esse prazo, o jovem continua com o dever de se alistar, mas deverá pagar multa pelo alistamento fora do prazo. Quem não se alistou tem até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos de idade para fazê-lo, mas durante esse período permanecerá em débito com o serviço militar e não poderá: obter passaporte; ingressar como funcionário, empregado ou associado em empresa ou associação oficial; assinar contrato com o governo federal entre outros impedimentos (ABr).