De acordo com dados do Itamaraty, mais de 4.9 milhões de brasileiros vivem no exterior atualmente, sendo Estados Unidos e Portugal os países para os quais os brasileiros mais migram. Para estes contribuintes que saíram do país, é obrigatório que seja feita a chamada Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP), um documento que informa para a Receita Federal que o seu domicílio fiscal mudou.
Mesmo sendo uma medida que ajuda o contribuinte a se proteger da dupla tributação e evitar o pagamento de multas e cancelamento do CPF, nos últimos cinco anos menos de 150 mil contribuintes realizaram a Declaração, segundo dados da Receita Federal.
“Hoje há um intercâmbio de informações entre os países, portanto a Receita Federal sabe sobre os rendimentos que você recebeu em outro país, os valores que você mandou para o Brasil e até mesmo se comprou algum bem, como um carro ou imóvel. Entretanto, você precisa comunicar formalmente a mudança de país via Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) para não pagar mais do que precisa”, explica Leonardo Lacerda, advogado especializado em Direito Tributário Internacional.
O especialista explica que para a Receita Federal, a não entrega da Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) implica em uma omissão de informações e rendimentos, o que leva a multas com juros e o cancelamento do CPF – que acarretará irregularidades para o Passaporte.
Além disso e o mais importante: os rendimentos no exterior deixam de ser tributados no Brasil e o contribuinte passa a ser tributado apenas sobre rendimentos de fontes brasileiras, com IR retido na fonte. “Sem a DSDP, a Receita considera que você ainda é residente fiscal, e todos os seus bens e rendas no exterior entram na base de cálculo do Imposto de Renda no Brasil”, completa Leonardo Lacerda.


