Os cartões de crédito e de débito mais atuais oferecem agora aos consumidores a opção de pagamento por aproximação. Também conhecidos como cartões contactless, eles utilizam a tecnologia NFC (Near Field Communication) para permitir transações sem que seja necessário inserir o cartão nas máquinas de pagamento da forma tradicional e, em muitos casos, dispensam até mesmo a digitação de senha.
De acordo com a Abecs, o uso do cartão por aproximação cresceu 384%. Uma em cada quatro compras presenciais feitas com cartões de crédito é por meio de aproximação. A expectativa do setor é que, até o fim do ano, metade das transações presenciais seja realizada com o uso desta tecnologia.
A nova modalidade torna as compras do consumidor mais rápidas e confortáveis, já que em algumas situações sequer há a necessidade de retirar o cartão de dentro da carteira para que a ‘maquininha’ identifique a transação, bastando apenas aproximá-la para que a compra seja concluída.
De acordo com o advogado Bruno Prado Guedes de Azevedo, especialista em Direito Digital e Proteção de Dados, do escritório Maia Sociedade de Advogados, essa comodidade tem despertado o interesse de golpistas.
“Eles aproveitam da desnecessidade de senha e da simples aproximação para aplicar um novo golpe. Aquele no qual, enquanto o consumidor permanece distraído, o golpista aproxima uma máquina de cartão do bolso ou da bolsa do consumidor desatento para realizar transações sem que ele perceba”, explica.
Entretanto, segundo o especialista, existem medidas que dificultam a aplicação desse golpe e que podem ser adotadas por qualquer portador desses novos cartões. A primeira é desativar a opção de pagamento por aproximação junto ao banco. Na maioria das vezes, essa configuração pode ser feita pelo aplicativo de celular do banco ou, então, nas próprias agências bancárias.
“Caso o consumidor queira manter essa função ativa, então é importante criar algumas barreiras que dificultem a atuação dos golpistas. E a primeira, é limitar junto ao banco a quantia que pode ser paga sem a necessidade de digitação de senha. Isso reduz o prejuízo daqueles que forem pegos no golpe”, orienta.
Outra opção é criar barreiras de proteção no cartão. Guardando-o sempre à vista ou em locais em que a tática não possa ser realizada sem que o consumidor perceba.
Assim, evitar deixar o cartão no bolso traseiro da calça, por exemplo, torna-se uma opção eficaz.
“Uma alternativa também é a aquisição de pequenas capas de proteção para o cartão, que prometem criar uma barreira, bloqueando o sinal dos cartões, que impede a funcionalidade da opção por aproximação enquanto estiverem nelas guardados”.
Caiu no golpe? – A primeira recomendação às vítimas é entrar em contato com o banco para registrar a reclamação, abrir uma contestação sobre a transação, e, na sequência, registrar o fato por meio de um boletim de ocorrência.
“Dependendo da situação e da resposta do banco sobre a fraude sofrida, é possível ainda levar a discussão ao poder judiciário quando o consumidor poderá demandar da instituição financeira a reparação pelo prejuízo sofrido quando for possível imputar-lhes responsabilidade pela falha de segurança”, explica o advogado.
Em alguns casos, a instituição financeira tem sido condenada a restituir o prejuízo de seus consumidores, vítimas da fraude. Por esta razão, a consulta a um advogado é sempre recomendada.
“Não há dúvidas de que a tecnologia agrega comodidade ao cotidiano, mas isso não afasta a necessidade do consumidor de conhecer essas novas ferramentas e agir sempre com atenção e precaução para evitar se tornar vítima de novos golpes que, ainda que sejam reparáveis, demandam esforço e um tempo precioso para solucioná-los”, recomenda.