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Tribunal nega tirar tornozeleira de doleira

em Destaques
quinta-feira, 05 de abril de 2018

Os desembargadores da 8.ª Turma do TRF-4, o Tribunal da Lava Jato, negaram recurso da doleira Iara Galdino da Silva, que atuava no grupo de operadores de Alberto Youssef – principal doleiro do esquema de propinas instalado na Petrobras – e mantiveram o monitoramento por tornozeleira eletrônica.

Iara foi condenada na Lava Jato por evasão de divisas, operação de instituição financeira irregular, corrupção ativa e organização criminosa a 11 anos e 9 meses de reclusão, mas fez acordo de delação premiada e cumpre pena em regime aberto.
A defesa requeria ao tribunal a retirada do equipamento, alegando “violação ao princípio da dignidade humana e traumas físicos”. Segundo a defesa, a tornozeleira estaria “machucando, causando alergia, coceiras, bem como estigmas preconceituosos”, impedindo que a ré usasse roupas mais curtas ou frequentasse a praia. A defesa argumentava ainda que o acordo de delação premiada “não previa o uso do equipamento”.
Segundo o juiz federal Nivaldo Brunoni, a tornozeleira eletrônica “é uma forma de controle e garantia de que as condições estipuladas no acordo de colaboração serão cumpridas, sendo desnecessária sua referência expressa no documento”. Brunoni ressaltou que no regime aberto a regra é que o réu retorne no final do dia para a casa do albergado, o que possibilita o controle diário e que Iara cumpre pena em domicílio, sendo necessário o uso da tornozeleira (AE).