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Tribunal desobriga advogados do paletó e gravata

em Destaques
terça-feira, 29 de janeiro de 2019

O Tribunal de Justiça do Rio dispensou os advogados do uso de terno e gravata, inclusive em audiências e no segundo grau de jurisdição, por causa do verão tórrido que faz os termômetros baterem 40 graus.

O alívio para os causídicos vale até 20 de março. Os advogados devem usar o traje social, “com camisa devidamente fechada”. A decisão da Corte atende a pedido da OAB no Rio.
O procurador da OAB/RJ, Alfredo Hilário, afirmou que também “é papel institucional da Ordem velar pela saúde do advogado no exercício da profissão”. Inúmeros têm sido os relatos de profissionais da advocacia que se queixam de indisposições, “sufocados” pela gravata e o paletó. “Com esse calor absurdo que vem fazendo no Rio, é humanamente impossível o advogado exercer a profissão de forma tranquila, já que precisa andar na rua de terno com esse sol escaldante”, argumenta.
Segundo ele, “nos fóruns a temperatura é muito baixa por conta do ar condicionado, então muitos colegas estão ficando doentes, sem contar os que passam mal na rua”, segue o procurador da OAB fluminense. “Esse é um ato de acesso à Justiça pelo advogado, não é nenhuma benesse, é o reconhecimento da necessidade de o advogado poder trabalhar de forma plena sem prejudicar a sua saúde”.
Assim como nos últimos anos, a Ordem também enviou ofícios para o Tribunal Regional do Trabalho da 1.ª Região (TRT-1) e para o Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2) solicitando a dispensa do uso do terno e gravata pelos advogados nas audiências durante o verão. Segundo a OAB/Rio, o TRT-1 negou o pedido e o TRF-2 ainda não respondeu (AE).