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Recuperação judicial em alta alerta o mercado financeiro

em Destaques
quinta-feira, 20 de agosto de 2026

Nesta semana, os pedidos de recuperação judicial das Casas Bahia e Marabaz reavivou, novamente, o mercado financeiro. Com isso, surgem perguntas diante desse cenário, como por exemplo: a recuperação judicial está cumprindo seu papel de preservar empresas em crise ou existe o risco de ela se tornar apenas uma forma de adiar um problema financeiro que não tem solução?

A recuperação judicial é um instrumento legítimo e, quando bem utilizada, cumpre a função para a qual foi concebida: preservar a atividade empresarial, os empregos e a capacidade produtiva da empresa, em benefício não apenas dela, mas de toda a cadeia econômica que dela depende. O que determina se ela será uma solução efetiva ou apenas um adiamento não é o instituto em si, mas a existência de um negócio economicamente viável por trás do pedido.

É bom destacar que a recuperação judicial não cria caixa nem inventa mercado: ela oferece um ambiente jurídico de proteção temporária para que a empresa reorganize suas dívidas e reestruture sua operação. Se há um modelo de negócio sustentável, ela funciona. Se a crise é estrutural – o negócio deixou de ser viável –, a recuperação apenas posterga um desfecho que tende a ser inevitável.

Quatro fatores costumam ser decisivos na recuperação judicial. O primeiro é a capacidade de geração de caixa operacional: uma empresa que continua gerando receita tem lastro para renegociar; uma que não gera, dificilmente cumprirá o plano. O segundo é a qualidade do plano de recuperação e a sua aderência à realidade – planos excessivamente otimistas ou genéricos tendem a fracassar na execução. O terceiro, e talvez o mais subestimado, é o relacionamento com os credores: a recuperação é, na essência, uma negociação coletiva, e a confiança dos credores no plano e na administração é o que viabiliza sua aprovação e seu cumprimento. O tamanho da dívida importa, mas menos do que a relação entre a dívida e a capacidade de honrá-la ao longo do tempo. Uma dívida grande, com fluxo de caixa robusto, é mais administrável do que uma dívida menor em uma operação que não gera resultado. E, por fim, contar com bom suporte contábil e jurídico, que facilita a compreensão dos institutos e de suas limitações, permitindo um soerguimento mais seguro e tranquilo.

No caso da Marabraz, além das dificuldades financeiras, há o componente de conflitos familiares e societários. O conflito societário é um dos fatores que mais silenciosamente corroem uma empresa em crise. Quando os sócios não estão alinhados, a tomada de decisão – que já é urgente e complexa numa recuperação – trava. Cada movimento estratégico passa a ser objeto de disputa, e a energia que deveria estar voltada à reestruturação do negócio se dispersa no litígio interno. Além disso, a divergência entre sócios abala a confiança dos credores e do mercado, que passam a duvidar da capacidade da administração de conduzir o plano.

Em empresas familiares, isso é ainda mais delicado, porque os conflitos costumam misturar questões patrimoniais, afetivas e de sucessão, o que dificulta a racionalização das decisões. Não raro, a crise financeira é sintoma, e o conflito societário é a causa. Nesses casos, sem resolver a governança, a recuperação econômica dificilmente se sustenta.

Para os credores, fornecedores, funcionários e consumidores, o efeito mais imediato é a suspensão das execuções contra a empresa por um período – o chamado stay period –, que dá fôlego para a reorganização. A partir daí, cada grupo é afetado de forma distinta.

Os credores anteriores ao pedido têm seus créditos sujeitos ao plano, com algumas exceções, a depender da garantia constituída e sua natureza, o que geralmente significa receber com prazos alongados e, muitas vezes, deságio – o principal risco é a redução do valor efetivamente recuperado. Já os fornecedores, precisam decidir se continuam operando com a empresa; os que fornecem durante a recuperação têm alguma proteção legal, mas convivem com a incerteza.

Por outro lado, os funcionários tendem a ser protegidos quanto aos créditos trabalhistas, que têm prioridade no plano, mas enfrentam o risco de reestruturações e cortes. Os consumidores, em geral, são os menos afetados no curto prazo – a empresa continua operando –, mas devem ficar atentos à manutenção de garantias, assistência técnica e cumprimento de contratos de execução continuada. O ponto comum a todos é a incerteza: a recuperação abre um período de reorganização cujo desfecho não é garantido, mas pode ser um instrumento, quando bem utilizado, que manterá empregos e relações.

(*) Advogado cívil, empresarial e arbitragem, no escritório Suzana Cremasco Advocacia.

Reestruturação de dívidas: um ponto crítico para evitar a recuperação judicial | Jornal Empresas & Negócios