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“Pegadinha” do IR 2027 muda distribuição de lucros e coloca assessorias sob nova pressão tributária

em Destaques
quarta-feira, 15 de abril de 2026

Nova regra que entra em vigor na declaração de 2027 exige que sócios de assessorias revejam retiradas, caixa e planejamento tributário já em 2026

No Brasil, cerca de 90% das assessorias de investimento são constituídas como sociedade limitada (LTDA) e adotam o modelo de partnership, em que os sócios compartilham lucros, riscos e responsabilidades de forma proporcional à participação de cada um. Com a Reforma Tributária ecom a sanção da lei 15.270/2025, a retirada de lucros e dividendos pelos sócios dessas empresas deixará de ser isenta de impostos.

A nova lei, aprovada em dezembro de 2025, já produz efeito nas transferências e fluxo de caixa em 2026, porém afetará somente a declaração de 2027. Ela prevê dois pilares principais: Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de 10% sobre lucros e dividendos que excedam R$ 50 mil por mês por pessoa física; e a criação do Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM), com tributação anual de até 10% para rendas totais superiores a R$ 600 mil.

Para o contador e especialista em direito tributário, Michel Bueno, sócio da Veritas, empresa de consultoria e assessoria empresarial especializada no mercado financeiro, a nova lei exige maior atenção ao fluxo de caixa pessoal e à estrutura financeira da empresa. “Mesmo empresas bem organizadas precisam revisar processos internos e planejar o momento das retiradas, garantindo que os recursos permaneçam dentro da estrutura corporativa pelo período adequado e de acordo com as novas regras tributárias”, avalia.

Segundo levantamento da Veritas, que cruza dados públicos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e análises setoriais, existem 26.830 assessores de investimento pessoa física em atividade no Brasil. Já os escritórios de assessorias de investimento somam 1.426 unidades. A seguir, confira cinco pontos de atenção para empresários que querem evitar problemas com a nova regra:

1.Não misture gastos pessoais e da empresa – Um dos principais cuidados é evitar a mistura entre recursos da empresa e despesas pessoais dos sócios. Desembolsos com aluguéis ou planos de saúde, por exemplo, não devem ser pagos com recursos da empresa. Segundo Michel Bueno, esse tipo de prática pode ser interpretado pela Receita Federal como uma distribuição de lucro disfarçada, elevando o risco de autuações. A recomendação é manter uma política de despesas clara, um plano de contas organizado e uma separação rigorosa entre finanças pessoais e empresariais.

  1. Distribuir mais do que se lucrou é arriscado – Um ponto delicado ocorre quando a empresa distribui aos sócios um valor maior do que o lucro efetivamente gerado. Nesses casos, a operação é caracterizada como “empréstimo contábil”, mas muitas assessorias não formalizam corretamente esse tipo de transação. Se o mútuo não estiver devidamente formalizado e suportado — com instrumento contratual, condições de mercado, registros contábeis tempestivos e lastro financeiro —, a Receita Federal poderá desconsiderar a natureza de empréstimo e requalificar o fluxo como distribuição de valores ao sócio sem causa jurídica idônea ou como remuneração disfarçada. Nessa hipótese, os valores tendem a ser tratados como pró-labore (ou outra forma de remuneração), com exigência de IRRF, contribuições previdenciárias (INSS) e encargos correlatos (juros e multa), além de reflexos na escrituração e na apuração do resultado.
  2. Holdings só fazem sentido com propósito real – Em determinados casos, estruturas como holdings de participação podem ser úteis para sócios que já investem em outros negócios ou projetos. Nessa modalidade, parte dos recursos recebidos pode ser direcionada para uma pessoa jurídica com finalidade econômica real, em vez de transitar integralmente pela pessoa física, e assim ser isenta de impostos. O especialista reforça, no entanto, que essa alternativa só faz sentido quando existe um propósito econômico concreto; sem ele, a estrutura não se justifica e não deve ser utilizada.

4.Escolha o momento certo para a retirada dos lucros – O momento da retirada de lucros passa a ter ainda mais relevância com as mudanças tributárias. Para sócios com fluxo de caixa pessoal confortável, que podem adiar saques por alguns meses, pode ser mais interessante concentrar as retiradas mais para o final do ano, próximo da declaração do Imposto de Renda. Dessa forma, o valor destinado ao pagamento de tributos, como o IR sobre dividendos, permanece retido por menos tempo, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pela nova lei.

5.Conexão com a contabilidade evita problemas – Mesmo em assessorias bem estruturadas, a falta de alinhamento próximo com o escritório contábil pode gerar problemas. Muitas empresas mantêm controle financeiro e realizam distribuições de valores ao longo do ano, mas nem sempre as informações do financeiro coincidem com a conciliação contábil. Isso pode resultar em inconsistências na apuração do lucro, saldo negativo e risco de questionamentos da Receita Federal. Para evitar essas situações, o recomendado é reforçar a comunicação com a equipe contábil e fiscal, mantendo acompanhamento regular e fechamentos frequentes de balancetes, garantindo que nenhuma ponta fique solta.

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