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O reflexo da Reforma tributária na geografia dos negócios

em Destaques
quarta-feira, 07 de outubro de 2026

Juliana Raffo (*)

A reforma tributária afeta apenas a forma como as empresas calculam e recolhem seus tributos. Ela também traz reflexos indiretos que podem influenciar uma decisão concreta e estratégica nos negócios: onde as empresas escolhem estar.

Ainda que o debate público se concentre em preços e carga tributária, é na decisão de localização que a reforma pode gerar as mudanças mais silenciosas – e, em muitos casos, mais duradouras.

Durante anos, benefícios fiscais oferecidos por determinados Estados influenciaram decisões sobre a localização de plantas industriais, centros de distribuição e estruturas logísticas. Na verdade, o nosso sistema tributário atual empurrou às empresas a um cenário de escolha do imóvel e da região diretamente relacionada à vantagem tributária proporcionada pela localização, ainda que outros custos fossem mais altos, pois a conta, no final, ainda fechava.

Com a reforma tributária, a mudança para uma lógica de tributação no destino e a redução desses incentivos, essa equação tende a mudar. A proximidade dos clientes, dos portos e dos principais eixos logísticos pode ganhar peso diante de uma localização antes escolhida prioritariamente por razões fiscais.

O efeito indireto dessa transformação pode chegar ao mercado imobiliário empresarial e, especialmente, aos contratos de longo prazo. Empresas já estão reavaliando suas estruturas produtivas e seus contratos imobiliários, o uso de centros de distribuição e plantas construídas ou locadas sob uma lógica que pode deixar de ser economicamente eficiente. Essa revisão tem passado, ademais, pela decisão de investimentos relevantes quanto aos custos de ocupação e desmobilização, incluindo não somente rescisão de contratos imobiliários, mas também dos demais contratos de facilities e suprimentos, além de mão de obra.

A reforma tende, assim, a produzir um efeito pouco discutido, mas estratégico: ao mudar a lógica da tributação, pode também mudar a geografia dos negócios no Brasil. Por isso, a adaptação à reforma tributária não deve se limitar à área fiscal das empresas. Será necessário também revisar as premissas que sustentam a organização física dos negócios e os contratos que dão suporte a essas estruturas.

Para todos os clientes estamos propondo realinhar a parte imobiliária e eles estão nessas fases de discussão e possíveis redesenhos logísticos. Movimentação ainda incipiente, que tende a se intensificar à medida que os efeitos da nova tributação aparecerem nos resultados das empresas.

(*) Sócia da área cível e contratos do Briganti Advogados.

Reforma Tributária 2026: sua malha logística ainda faz sentido? | Jornal Empresas & Negócios