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Moro edita portaria sobre deportação de estrangeiros

em Destaques
sexta-feira, 26 de julho de 2019

O ministro da Justiça, Sergio Moro, publicou na sexta-feira (26), uma portaria que autoriza a deportação sumária de pessoas “perigosas para a segurança do Brasil” ou que tenham “praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição”.

A portaria também trata do impedimento de ingresso, da repatriação e do cancelamento do prazo de estada de indivíduos que se enquadrarem nessas condições.
Podem ser classificadas como “perigosas ou que tenham praticado ato contrário à Constituição” pessoas suspeitas de terrorismo, de envolvimento com grupo criminoso, de tráfico de drogas, pessoas ou arma de fogo, de pornografia e exploração infanto-juvenil ou com histórico de violência em estádios. Além disso, a deportação sumária poderá ser determinada com base em “informação de inteligência proveniente de autoridade brasileira ou estrangeira” e em “investigação criminal em curso”.
“A pessoa sobre quem recai a medida de deportação de que trata esta Portaria será pessoalmente notificada para que apresente defesa, ou deixe o País no prazo de até quarenta e oito horas, contado da notificação”, diz o texto. O jornalista americano Glenn Greenwald, do site The Intercept, criticou a portaria. Moro também foi criticado pelo presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, que, segundo a Folha de S. Paulo, o acusou de bancar o “chefe de quadrilha” ao dizer que destruiria mensagens que teriam sido obtidas pelos quatro supostos hackers presos pela Polícia Federal (ANSA).