
• Quais são as principais novidades na declaração do Imposto de Renda 2025?
Para 2025, a declaração é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 ou rendimentos de atividade rural acima de R$ 169.440,00 em 2024.
• O que muda para os investidores que possuem ativos no exterior?
Rendimentos, lucros e dividendos de investimentos no exterior passam a ser tributados anualmente à alíquota fixa de 15%, Não há mais isenção para transações de venda, resgate ou liquidação de ativos no exterior de até R$ 35 mil; todas estão sujeitas à tributação.
• Quais investidores precisam declarar o Imposto de Renda em 2025?
Todos os investidores têm a necessidade de declarar.
• Quais tipos de investimentos são obrigatórios na declaração, independentemente do valor?
Qualquer tipo de investimento deve ser declarado no IR.
• Como declarar investimentos em renda fixa, como CDBs, LCIs, LCAs e Tesouro Direto?
Na opção “Aplicações e Investimentos”, informe o valor de aquisição e os rendimentos obtidos até 31/12/2024 para cada investimento. Para Debêntures comuns, CDBs, LCs, RDBs e Tesouro Direto, utilize a aba “Títulos Públicos e Privados sujeitos à tributação” e preencha os dados.
• Como os investidores devem declarar criptomoedas no Imposto de Renda?
Criptomoedas devem ser declaradas na ficha “Bens e Direitos”, utilizando o código específico para criptoativos, informando a quantidade, a exchange onde estão custodiadas e o valor em 31/12/2024.
• Houve alguma mudança específica para investidores na declaração do IR 2025?
Além das alterações já mencionadas, houve a introdução de novos códigos para bens e direitos, permitindo um detalhamento maior na declaração de investimentos, holdings e outros ativos.
• Quais erros mais comuns os investidores devem evitar ao preencher a declaração?
Verificar a correta classificação de rendimentos e despesas, Informar corretamente os CNPJs das fontes pagadoras, Declarar todos os investimentos e rendimentos, incluindo os no exterior.
• Existe alguma isenção de imposto para pequenos investidores na Bolsa de Valores?
Sim, movimentações mensais abaixo de 20.000,00 reais não tem necessidade de pagar IR sobre o lucro.
(Fonte: Gustavo Ferraz é especialista em investimentos na WIT Invest).