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eFX: como funciona o Serviço de Pagamento ou Transferência Internacional

em Destaques
sexta-feira, 09 de dezembro de 2022

José Geraldo Martins (*)

Os pagamentos e transferências internacionais fazem parte de nosso dia a dia, tanto os do Brasil para o exterior como aqueles do exterior para o Brasil, sejam para cobertura de viagens ou pagamento de compras internacionais, remessas para parentes ou conhecidos e assim por diante.

Tendo em vista esse contexto, o Banco Central (BC), num movimento de baratear e tornar mais acessível essa operação à população, por meio do estímulo à concorrência, criou o eFX, iniciado em outubro de 2021.

Em um contexto geral, o eFX pode ser entendido como serviço de pagamento ou transferência internacional, concretizado por meio de operação de câmbio ou movimentação em conta corrente em reais de não residente — situações já contextualizadas no mercado de câmbio brasileiro — para viabilizar as seguintes transações:

• Aquisição de bens e serviços no país ou no exterior, de forma presencial ou por meio de solução de pagamento digital oferecida por prestador de eFX e integrada à plataforma de comércio eletrônico;

• Transferência unilateral de recursos limitada a US$ 10 mil ou equivalente em outras moedas;

• Transferência de recursos entre contas no país (de depósito ou contas de pagamento pré-pagas) e contas no exterior (de depósito ou contas de pagamento), de mesmas titularidades, limitada a US$ 10 mil ou equivalente em outras moedas;

• Saque no país ou no exterior.

A grande novidade é que o serviço eFX pode ser oferecido por Instituições de Pagamento (IP) autorizadas pelo BC, independentemente de estarem autorizadas a operar no mercado de câmbio.

É importante destacar que, autorizadas ou não a operar no mercado de câmbio, as IPs devem cumprir a legislação e a regulamentação referente ao mercado de câmbio aplicada ao seu negócio. Nesse sentido, as IPs sob escopo são as que prestam serviços como emissora de moeda eletrônica, emissora de instrumento de pagamento pós-pago ou credenciadora.

As IPs não autorizadas pelo BC podem também oferecer o eFX para viabilizar a aquisição de bens ou serviços no país e no exterior, que ocorra de forma presencial e saques no país e no exterior, sem limitação de valor, enquanto atuarem como emissora de moeda eletrônica, emissora de instrumento de pagamento pós-pago ou credenciadora no âmbito de arranjo de pagamento autorizado pelo BCB.

Neste contexto, a aquisição de bens ou serviços é limitada a US$ 10 mil ou equivalente em outras moedas, contanto que não haja impedimento para que tais IPs prestem esse tipo de serviço.

. A implantação do eFX por outras instituições – Outras Pessoas Jurídicas (PJ) também podem atuar como prestadoras de eFX para viabilizar a aquisição de bens e serviços mediante oferecimento de solução de pagamento digital integrada a plataforma de comércio eletrônico, limitado a US$ 10 mil ou equivalente em outras moedas, contanto, também, que não haja impedimento para que essas PJ prestem este tipo de serviço.

Instituições que podem prestar o serviço eFX são os bancos múltiplos, bancos comerciais, caixas econômicas, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, bancos de câmbio, agências de fomento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio.

Essas instituições são elegíveis ao credenciamento pelo BC à prática de operações no mercado de câmbio. As IPs autorizadas pelo BC poderão, também, se credenciar à atuação no mercado de câmbio com vigência a partir de janeiro de 2023. Do exposto pode se depreender grandes potencialidades de negócios às IPs, entre outras instituições.

Supondo, por exemplo, uma IP com atuação num contexto de clientes Pessoas Físicas ou Jurídicas que façam a intermediação de produtos importados ou exportados, que sejam agências de turismo ou clientes delas, que prestem serviços emissivos ou receptivos com o exterior, que utilizem jogos, que façam compras internacionais, que tenham parentes no exterior que sejam contrapartes para transferência de dinheiro e assim por diante.

Essas IPs poderão oferecer, por exemplo, no rol de seus serviços a clientes, a alternativa destes conduzirem suas transações sem necessariamente terem que se valer de uma instituição financeira autorizada para o registro e liquidação das operações. A criação de valor, maior oferta de serviços e produtos, melhor experiência aos clientes, maior agilidade e preços mais competitivos, são apenas algumas das muitas vantagens.

Para finalizar, reforço que vivemos em momentos de grandes saltos de qualidade em serviços financeiros (sendo o Pix um deles) e o eFX também é promissor. Os canais digitais, que propiciam segurança nas transações, facilidade de uso, baixo custo e alta disponibilidade, são fatores para as crescentes oportunidades de mercado.

Então, sua IP está preparada?

(*) – Mestre em Ciências Contábeis, com atuação operacional e executiva no mercado financeiro,é sócio da Riskfence (https://www.riskfence.com/).