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Candidatura impulsionada por ‘fake news’ pode ser anulada

em Destaques
quarta-feira, 22 de agosto de 2018

O ministro Luiz Fux, do STF, voltou a dizer ontem (22), que o Código Eleitoral brasileiro prevê a anulação de uma eleição caso seu resultado tenha sido influenciado pela disseminação de notícias falsas.

Ele participou do painel “Sociedade da informação e os desafios da desinformação” do 28º Congresso Brasileiro de Radiodifusão, promovido pela Abert.
“Com relação à tutela do campo eleitoral em si, nós temos o direito de resposta, que tem muita eficiência, nós temos multas, temos a cassação de diplomas e nós temos uma previsão que está expressa no artigo 222 do Código Eleitoral, no sentido de que se houver a comprovação de que uma candidatura se calcou preponderantemente em fake news, essa candidatura pode ser anulada”, afirmou.
“Numa democracia, é importante que haja uma lisura informacional para que o cidadão conheça das aptidões daquele que vai representá-lo no Parlamento. Uma fake news pode criar uma poluição informacional capaz de gerar no eleitor uma dúvida e colocá-lo em uma posição em que ele não vai indicar aquele que pretendia fazê-lo no prévio eleitoral”, disse Fux.
Na avaliação do ex-presidente do TSE, a sociedade tem que se conscientizar de que primeiro tem de checar a fundo para depois compartilhar a notícia. “A viralização e o compartilhamento sem checagem podem iludir profundamente a vontade do eleitor e podemos não ter o que tanto queremos: uma evolução ética a partir do voto consciente que só pode sê-lo através da lisura informacional e que não combina com fake news” (AE).