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Aumentar o faturamento do MEI se tornou uma urgência econômica para o Brasil

em Destaques
sexta-feira, 19 de dezembro de 2025

Mateus Vicente (*)

A criação da figura do Microempreendedor Individual (MEI) completa 17 anos no dia 19 de dezembro. O regime de tributação não apenas simplificou a formalização e a garantia de direitos básicos para pequenos empreendedores, como abriu portas para que seus negócios pudessem crescer de forma sustentável.

Durante essa trajetória, muita coisa foi aprimorada, reforçando o importante papel social desta modalidade. A criação do Portal do Empreendedor facilitou a formalização, pela internet, garantindo maior agilidade no processo. Mais recentemente, propostas de inclusão de categorias ainda não enquadradas, como garçom, recepcionista, profissional de decoração e cenografia, músicos de eventos e chefe de cozinha, trouxeram mais esperança quanto à garantia de direitos previdenciários.

Mas, indo direto ao ponto, a estagnação do limite de faturamento anual dessas empresas, atualmente em R$ 81 mil, se tornou um problema urgente.

A situação é a seguinte: nossa economia mudou, os preços subiram e as taxas de juros variaram, mas o limite do MEI parou no tempo. É inviável manter esse teto congelado enquanto tudo ao redor fica mais caro. Desde 2018, quando o limite subiu para R$ 81 mil, a inflação já passou de 34%. Ou seja: o MEI, na prática, perdeu poder de faturar. Se esse teto tivesse sido reajustado só pela inflação, hoje ele já estaria perto de R$ 109 mil.

Outro detalhe que agrava o cenário é que, enquanto o limite do MEI ficou parado, o imposto mensal (o DAS) não parou de subir, pois ele acompanha o salário-mínimo. Um MEI de serviços que pagava R$ 52,70 em 2018, hoje desembolsa R$ 80,90. Isso dá um aumento de 53,5% no bolso.

O que temos, portanto, é o chamado pênalti de crescimento, que não impulsiona o sucesso, e ao contrário, acaba prejudicando a operação e a saúde financeira do negócio em expansão.

Um prestador de serviços que fatura R$ 8.100 por mês, por exemplo, ultrapassa o limite em apenas R$ 1.350 mensais, pois ele fatura R$ 97,2 mil por ano. Por causa disso, ele é obrigado a deixar de ser MEI e abrir uma microempresa. Nessa mudança, seus custos com impostos e contabilidade podem saltar para valores entre R$ 786 e R$ 1.555 mensais. É um aumento de despesa que pode superar R$ 9 mil no ano.

A situação ganhou mais tensão com a Resolução CGSN nº 183/2025, que alterou a forma de cálculo do faturamento dos microempreendedores, determinando que o dinheiro ganho como pessoa física também seja somado ao faturamento da empresa MEI. Se essa soma ultrapassar o limite, pode haver o desenquadramento do regime simplificado. Na prática, um MEI que exerce, como renda extra, atividades não permitidas neste regime de tributação, passa a ter mais risco de pagar bem mais impostos para manter o negócio em dia.

Entendo que, em vez de ampliar o alcance regulatório sobre o empreendedor, deveriam ser priorizados ajustes que reflitam a realidade econômica. E, até o momento, este não foi o caminho escolhido.

Vale ressaltar que, do ponto de vista coletivo, o MEI tem impacto significativo para o Brasil, injetando cerca de R$70 bilhões ao ano na economia, segundo dados do Sebrae. Imaginem o potencial de arrecadação ainda maior que este programa tem, com mais estímulo ao microempreendedor.

A grande esperança está no projeto de lei que altera os valores de enquadramento do MEI e estipula um limite de receita bruta anual de até R$ 140 mil, aprovado recentemente pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal e que ainda será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Essa “promessa” de mudança é feita há anos, e essa demora requer maior cobrança, para que o chamado Super MEI comece a valer já em 2026.

Não se trata apenas de uma questão de justiça para o bom empreendedor. Em um país que ainda vive uma recuperação lenta, melhorar as condições do pequeno empreendedor se tornou uma urgência econômica.

(*) CEO da MaisMei, empresa que facilita a gestão e a formalização do MEI através de um SuperApp