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Aposentadoria não extingue contrato de trabalho

em Destaques
quarta-feira, 31 de maio de 2017

Em reunião realizada ontem (31), a Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou projeto que altera a CLT para explicitar que a concessão da aposentadoria, a pedido do trabalhador, não rescinde o contrato de trabalho a qual ele estiver submetido no momento.

O relatório aprovado foi elaborado pelo senador José Pimentel (PT-CE) e lido na reunião pela senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE).
Pimentel esclarece que o objetivo do projeto é adequar a CLT ao que já foi decidido pelo STF ainda em 2006, a partir de uma ação direta de inconstitucionalidade movida por PT, PDT e PC do B contra o artigo introduzido na CLT em 1997. O objetivo desses partidos na época, segundo explica o senador, era derrubar a interpretação do TST de que o trabalhador aposentado, mesmo que continuasse a trabalhar na empresa, não teria mais direito à multa de 40% do FGTS referente ao período anterior à aposentadoria.
“Não concordamos com essa interpretação e também questionamos a constitucionalidade do artigo introduzido na CLT em 1997, até que o STF acatou esse mesmo entendimento, de que exigir a ruptura do contrato de trabalho fere a nossa Carta Magna”, explicitou Pimentel em seu relatório. O projeto será agora analisado no Plenário (Ag.Senado).