Heródoto Barbeiro (*)
A influência da Constituição dos Estados Unidos não é levada a sério. Os constituintes brasileiros estão mais ligados à tradição europeia.
O sonho dos deputados é a divisão do poder em três partes – Executivo, Legislativo e Judiciário. Nem um a mais, nem um a menos. Contudo, há quem acredite que os poderes podem entrar em confronto um com o outro e, por isso, há a necessidade de um quarto poder para equilibrar as decisões e impedir que o país venha a cair em uma ditadura ou autocracia. Os deputados da situação, que apoiam o chefe de Estado, ocupam a tribuna em defesa do que acreditam ser uma saída para a crise que vive o Brasil.
Uma das propostas aventadas é que o quarto poder seja exercido por um magistrado. Uma atividade considerada neutra e que de forma alguma iria intervir nos negócios do Estado, nem nas decisões do Parlamento.
O perigo é que o empossado possa querer imitar o Luís 14 e proclamar: O Poder Moderador sou eu!!! A oposição vê com desconfiança essa ideia da criação de um quarto poder e, pior, que possa estar na Constituição do Brasil. A mídia se divide mais uma vez e parte apoia os conservadores e parte critica os detentores do poder. As notícias políticas são substituídas por narrativas que contribuem para acirrar os ânimos e confundir ainda mais a população. Só poucos acompanham o noticiário político.
A crise chega ao auge após o chefe do Poder Executivo dizer que só cumprirá a Constituição se ela for digna dele. Lembra as velhas monarquias absolutistas que começaram a ruir na França, mas ainda estão vivas em outros países do mundo. A Assembleia Constituinte peita o imperador.
D. Pedro I manda cercar o prédio e os deputados saem sob escolta armada na madrugada – e chamam o período em que se fecharam no prédio de “Noite da Agonia”. Na Constituição, carinhosamente chamada de “Constituição da mandioca”, não há espaço para um quarto poder.
O imperador pede a um grupo de apoiadores que modifiquem o projeto de acordo com sua ambição e exige a instituição do Poder Moderador.
Ele veio para ficar e dá ao imperador o poder de intervir nos outros três poderes. O Poder Moderador sobrevive por 65 anos e encerra sua existência com a constituição promulgada após a proclamação da República.
Não há notícia até agora de que alguém queira o Poder Moderador, nem ministro do Supremo.
(*) – É professor e jornalista, âncora do Jornal Novabrasil, colunista do R7, do Podcast. Mestre em História pela USP e inscrito na OAB. Palestras e midia training. Canal no Youtube (www.herodoto.com.br).
*******************************************************************
Prezado(a) leitor(a),
Gostaríamos de convidá-lo(a) a participar de uma breve pesquisa. Suas respostas nos ajudarão a entender melhor o perfil de nossos leitores e a direcionar nossos esforços para oferecer o melhor jornalismo de negócios.
PESQUISA JORNAL EMPRESAS E NEGÓCIOS
