Lula foi reeleito com 51,79% dos votos contra 48,21% de Flávio Bolsonaro, numa eleição em que a abstenção caiu em relação ao primeiro turno. O placar, porém, não encerrou a disputa — mudou seu endereço. Na noite da vitória, o derrotado anunciou que pedirá ao TSE a anulação do pleito, por causa da decisão do ministro Cristiano Zanin, do STF, que prorrogou a votação até as 19h diante da redução da frota de ônibus em ao menos dez estados. “Não vou aceitar que a regra do jogo tenha sido mudada em cima do jogo”, disse. Do outro lado, a campanha vencedora mantém viva a ação que pede a cassação da chapa adversária por “manipulação algorítmica” da Meta. Os dois finalistas contestam a mesma eleição, por razões opostas, no mesmo tribunal.
O pedido de anulação não menciona inteligência artificial. Mas aterrissa num tribunal que passou o ano arbitrando IA: julgou o primeiro deepfake de campanha, impôs isonomia algorítmica à Meta sob multa diária, instalou uma sala de riscos digitais com as plataformas dentro de casa. O próprio presidente do TSE, Nunes Marques, criticou a prorrogação falando em “hiperjudicialização” — embora afirme que ela não alterou o resultado. A palavra diz mais do que parece: a judicialização não começou no domingo; foi o método do ciclo inteiro.
O balanço empírico saiu na sexta anterior ao segundo turno. O monitoramento VigIA (Lupa/Unicamp) confirmou 1.423 conteúdos políticos criados ou alterados por IA — quase 21 por dia. Metade era deepfake; 768 circularam sem o rótulo que a Justiça Eleitoral exige, a maioria nas redes da Meta. E o dado que desmonta a tese do infrator anônimo: perfis oficiais de candidatos (548) quase empataram com usuários comuns (560) entre os autores. “A rotulagem falhou”, resumiu Cristina Tardáguila, da Lupa. A régua existia; quem disputava o poder descumpriu quase tanto quanto quem se esconde atrás de conta falsa.
A tensão central das democracias é velocidade versus legitimidade. O Brasil fez essa escolha sem debatê-la: com o PL 2338 parado na Câmara desde novembro de 2025, quem regulou a IA da eleição foi o TSE — por resolução, liminar e monitoramento. Funcionou onde havia CNPJ para intimar. Mas regra escrita por juiz carrega o rosto do juiz: quando a decisão aperta, discute-se a suspeição do ministro, não o mérito da norma. Lei tem a legitimidade de quem a votou. Resolução tem a de quem a assinou — e essa se contesta no grito.
A desculpa, agora, acabou. A votação do PL 2338 foi adiada “para depois das eleições”; as eleições passaram e deixaram o relatório de impacto pronto: os números do VigIA, a jurisprudência fragmentada construída caso a caso, os relatórios de conformidade que as plataformas devem entregar ao TSE até dezembro. O Congresso tem em mãos o dossiê que dizia esperar.
Para as empresas, a lição não é eleitoral. Na ausência de lei, reguladores de fato — tribunais, agências, juízes de plantão — escrevem a regra no caso concreto, e quem opera IA descobre a régua quando já é réu. Rotulagem de conteúdo sintético, trilha de auditoria, resposta documentada em horas: o padrão que o TSE impôs às plataformas é o ensaio geral do que vem para todos os setores. Quem esperar a lei para se organizar vai ser regulado por liminar.
Giovanna Araujo – Sócia do Nasrallah & Araujo Advocacia – advogada especializada em Governança de Inteligência Artificial
